PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
DANO MORAL — INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULO - ART. 159/CC - ART. 5/CF - HONRA - IMAGEM - NEGLIGÊNCIA - IMPRUDÊNCIA - ASSINATURA FALSA - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- RESP 23575/
- Tribunal
- TJSP
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ESTADO DO ... ..., brasileira, casada, do lar-, residente e domiciliada em ....... - ....., no km ......, ..... - ........., CIRG n. ......, CPF/MF ........, através de seu advogado abaixo nominado, com escritório profissional na Alameda ........., com base nos artigo 5º da CF e artigos 186 e 942 do Novo Código Civil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na .........., n. ....., ..... andar, centro, CNPJ/MF n. ........., pelos fatos e direito a seguir expostos: Dos Fatos O réu intentou execução em face da autora, alegando que era credor da quantia de R$ ........... oriunda de contratos de descontos de títulos, em que esta figurava como avalista. Ocorre, que em nenhum momento a autora firmou contrato com o réu, restando demonstrado durante o trâmite processual que a assinatura oposta no contrato apresentado não adveio do punho da autora, sendo produto de falsificação exercitada. O douto magistrado, em sentença³, julgou o réu carecedor do direito de ação contra a autora, anulando a execução contra esta. Para isso, a autora necessitou ir até o judiciário, constrangendo-se durante todo o decorrer processual, para provar que não fazia parte do rol dos devedores do réu. Tudo deu-se devido à imprudência, negligência e a inobservância do dever de cuidado do réu. DO MÉRITO Da Responsabilidade No âmbito do direito pátrio temos o ato jurídico e o ato ilícito. O ato jurídico é ato de vontade que produz efeitos de direito. O ato ilícito também é ato de vontade, porém, produz efeitos jurídicos independentemente da vontade do agente, constituindo delito - civil ou criminal -, e, conseqüente violação à lei. Da prática do ato ilícito decorre a responsabilidade/obrigação do agente. Essa responsabilidade deve ser entendi da como sendo a situação de quem, tendo violado uma norma qualquer, se vê exposto às conseqüências desagradáveis decorrentes dessa violação, as quais devem ser traduzidas em medidas que a autoridade encarregada de velar pela observação do preceito lhe imponha. Vale ressaltar que 'o princípio informado da teoria da responsabilidade impõe a quem causa o dano o dever de reparar. O réu, ao inobservar a veracidade das assinaturas opostas no contrato de fls. ..., afirmando que a autora era devedora de valor que não percebeu, transgrediu normas jurídicas, e causou uma sucessão de atos ilícitos que causaram prejuízos de grande monta à moral desta. Quando o cidadão, ou o ente personalizado, atinge direitos de terceiros, ou fere valores básicos da coletividade, deve arcar com suas conseqüências, até mesmo porque, caso contrário, impossível seria a vida em sociedade. O artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, determina o seguinte: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente desta violação." O Código Civil brasileiro também trata do assunto em seu artigo 186 e 942, dizendo que: Art. 186: 'Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Art. 942: 'Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação.' Além de todo o preceito legal, temos doutrina que, em sua grande maioria, concorda com o ilustre magistrado do 1º TACivSP, Dr. Carlos Roberto Gonçalves, in Responsabilidade Civil, ed. Saraiva, 1995, 6ª Ed., pág. 30: "Em matéria de culpa contratual, o dever jurídico consiste na obediência ao avençado. E, na culpa extracontratual, consiste no cumprimento da lei ou do regulamento. Se a hipótese não estiver prevista na lei ou no regulamento, haverá ainda o dever indeterminado de lesar a ninguém, princípio este que, acha-se implícito no art. 159 do Código Civil, que não fala em violação de 'lei', mas usa de uma expressão mais ampla: Violar direito". No caso em questão o réu infringiu norma civil, praticando ações contrárias ao direito, lesando a autora em seu patrimônio e sua honra, visto que para comprovar que o alegado era falso, necessitou penhora bens, devendo ser responsabilizada pelos danos que causam. Do Dano Moral O réu deve indenizar o prejuízo
