PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
CONTRATO — RESCISÃO - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - VENDA EM CONSIGNAÇÃO - VENDA MERCANTIL - ART. 475/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........ - ...... Autos nº ...../.... ........., já qualificada nos autos ação rescisória de contrato, cumulada com sustação definitiva de protesto em que move contra .........., vem, por intermédio de seus procuradores, respeitosamente perante Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de folhas ...., manifestar-se acerca da contestação da requerida, às folhas .... a ...., o que faz da forma a seguir: Tentando induzir em erro este D. juízo, alega em síntese a requerida, que a justificativa da autora em se esquivar de efetuar o pagamento da fatura, seria em virtude da modalidade do contrato firmado entre as partes ser o de venda em consignação. Que a autora admite o débito porque pede uma prorrogação para pagamento da duplicata em questão, em decorrência da sua "dificuldade de caixa", requerendo ao final a improcedência da ação. Totalmente descabidas as alegações da requerida, vejamos: Não possuindo argumentos verdadeiros, tenta a requerida induzir em erro este D. juízo, ora pretendendo seja reconhecido que o contrato firmado entre as partes é o da modalidade de venda em consignação, ora o da modalidade de venda mercantil. Veja Excelência, em momento algum a autora falou em venda em consignação, o que foi firmado entre as partes realmente foi um contrato de compra e venda, onde a requerida assumiu várias obrigações em decorrência da venda efetiva, porém, descumpriu-as quase que em sua totalidade. A título de esclarecimento, para melhor entendimento, quando a autora usa a palavra "consignados" no item ..., às folhas ..... usque, ora atacado pela requerida, usa-a como sinônimo da palavra descritos, leia-se "...a autora aceitou em receber os produtos descritos na nota fiscal..." (grifamos). Como já exposto na inicial, em ....... de ......, a requerida "forçou" a autora a adquirir uma enorme quantidade de estoque sem precedentes, de vez que assumiu o compromisso de efetuar uma grande divulgação dos produtos a serem vendidos, através de chamadas televisivas, publicações em revistas, etc, com o intuito de reconquistar sua fatia do mercado absorvida pelos concorrentes. Porém a ré não cumpriu com as suas obrigações pactuadas com a autora, se é que podemos chamar de pactuadas, de vez que todas as obrigações foram na verdade impostas. O que se visa na presente demanda, é a rescisão do contrato firmado entre as partes, por inadimplência exclusiva da requerida, com a autorização para devolução das mercadorias não vendidas, sendo os valores correspondentes abatidos da fatura e a sustação definitiva do protesto. Diz o art. 475 do Novo Código Civil: Art. 475. "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos." Não pode a requerida exigir da autora o pagamento total da fatura, de vez que não cumpriu com suas obrigações assumidas. Como já exposto, em momento algum a autora falou em "venda em consignação", a fatura em questão foi realmente de uma venda mercantil pura, porém, totalmente prejudicada, em decorrência da inadimplência por parte da requerida em cumprir com suas obrigações. Assim, reiterando os demais termos da inicial, respeitosamente requer, pela total procedência da presente ação. N. Termos, P. Deferimento. ........., ..... de ........ de ....... ................ Advogado
