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re -, NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PROPRIEDADE - DIVISA DE TERRENO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ART. 159/CC - LIMINAR - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

CONSTRUÇÃO DE MURO — NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PROPRIEDADE - DIVISA DE TERRENO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ART. 159/CC - LIMINAR - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ....., brasileiro, casado, com RG/... sob n.º ... e CPF/MF sob n.º .... e sua mulher ....., brasileira, casada, com RG/... sob n.º .... e CPF/MF ...., residentes e domiciliados à rua ...., Bairro..., nesta cidade de ..., por sua advogada e procuradora que abaixo assina ( doc. 01 ), ...., inscrita na OAB/PR sob n.º ...., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CONTRA A Sra. ...., brasileira e domiciliada à rua ...., bairro ..., nesta cidade, pelos seguintes motivos: 1º) Os Requerentes São Senhores e possuidores da casa n .., da rua ..., nesta cidade, conforme contrato de compra e venda e memorial descritivo, ( docs. N.ºs. 02 e 03 ). 2º) Aproximadamente há um mês a Requerida iniciou a construção de um MURO, na divisa dos terrenos de ambas as partes e sem permissão ou autorização dos Requerentes a Requerida adentrou-se no terreno acerca de 03 ( três ) metros. 3º) Os Requerentes procuravam, conversar e se entenderem com a Requerida, porém todas as tentativas de acordo foram infrutíferas. A Requerida prosseguiu a construção do MURO, como se não tivesse ocasionado problema algum. O MURO continua em construção. O que se parece é que a Requerida preferiu ignorar a irregularidade e continuar a construção do MURO, sem assumir qualquer responsabilidade material ou financeira. DO DIREITO A lesão grave aos direitos dos Requerentes deve ser reparada. Para isso socorre-se com a presente Ação, objetivando uma liminar. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. " Novo Código Civil art. 186. "Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela rep aração." (art. 942/NCC ). Quem que pratique qualquer ato, omisso ou comissivo de que vale prejuízo, deve suportar as conseqüências do seu procedimento. É regra elementar de equilíbrio Social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa dano injustamente a outrem. Assim exposto, requerem a Vossa Excelência; a) embargar liminarmente a obra com a condenação da Requerida; b) a citação da Requerida para responder à ação; c) a condenação da Requerida nas custas e honorários; d) a concessão da justiça gratuita, pois os Requerentes não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais e advocatícias; (doc. 04) e) a procedência do pedido para condenar a Requerida a ressarcir os danos sofridos pelo autor. Protesta-se pela produção de provas em direito admitidas. Dá-se a causa o valor de R$...., para efeitos fiscais. N. Termos P. Deferimento. ...,....de ...de.... ADVOGADO