MEDIDA CAUTELAR
SEPARAÇÃO DE CORPOS
ACIDENTE DE TRÂNSITO — ÓBITO - INDENIZAÇÃO - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - ART. 1.025/CC - LEI 9.099/95 - LEGITIMAÇÃO DE HERDEIROS - FILHO MENOR - VIÚVA - ART. 840/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- ap. ..
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL - ... REF. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO ..., brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada na Rua ..., bloco ..., ap. ..., portadora da cédula de identidade RG n.º ..., inscrita no CPF sob o n.º ..., por si e representando nos termos do Art. 840 do Novo Código Civil, seus filhos menores impúberes ... e ..., neste ato por seu procurador Dr. ..., brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB-... sob o n.º ..., com escritório profissional na Rua ..., n.º ..., ..., conj. ..., nesta cidade, e, ..., pessoa jurídica de direito privado, empresa de ..., com sede no ..., nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..., por seu procurador Dr. ..., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB sob o n.º ..., com escritório na Av. ..., ..., ..., vêm, mui respeitosamente diante de Vossa Excelência formular o presente PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO, com fulcro nos Arts. 840 e seguintes do Novo Código Civil c/c o Arts. 57 da Lei n.º 9099/95, de 26/09/95, expondo e requerendo, para tanto, o seguinte: I - Legitimação e herdeiros: A Primeira Requerente casou-se em ../../.. com ..., de cuja união nasceram os filhos ... e ..., respectivamente, em ../../../ e ../../.., os quais, devidamente legitimados se constituem nos únicos beneficiários e herdeiros do "de cujus". II - Fato Gerador: No dia ... (...) de ... de ... , por volta das 04.50 horas, na Rodovia ..., no KM-...,..., em ..., ocorreu um acidente de trânsito envolvendo o auto-coletivo de placas ..., prefixo ..., de propriedade da Segunda Requerente, com sede e foro na cidade de ..., que foi colhido em sua mão de direção pelo caminhão "...", placa ... e seu respectivo semi - reboque, placa ... III - Conseqüência do fato gerador: Do acidente resultou o óbito de ..., esposo e pai dos Primeiros Requerentes, respectivamente, oportunidade em que viajava como passageiro do auto - coletivo de placas ... de propriedade da Segunda Requerente- .. . IV - Transação, Preço e Forma de Pagamento: A fim de liquidar possíveis obrigações resultantes do fato e tendo a Segunda Requerente - ... - anuído à proposta que lhes fora endereçada pelos Primeiros Requerentes, resolveram de comum acordo na forma do Art. 840 do Novo Código Civil Brasileiro celebrar a presente transação nos termos e condições seguintes: a) A Segunda Requerente - ... - pagará aos Primeiros Requerentes ... e seus filhos ... e ..., a título de indenização pelo óbito de ..., incluindo-se neste os valores devidos pelo seguro DPVAT e seguro APC, o preço certo e ajustado de R$ ... (...), em 4 (quatro) parcelas mensais, fixas e sucessivas de R$ ... (...), vencendo-se a primeira em 5 (cinco) dias após a ciência da r. sentença de homologação do presente ajuste e as outras três, também de R$ ... (...), a cada 30 (trinta) dias do pagamento da primeira e assim sucessivamente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) de cada parcela em atraso; b) Os pagamentos serão efetuados, contra-recibo, nos escritórios da Segunda Requerente, sito em ..., Estado do ..., no ..., bairro ..., sendo que, a parte a ser destinada aos menores ... e ... será depositada em conta poupança, à ordem e disposição do Juízo; c) Arcará a ..., com as custas judiciais deste pedido e os honorários advocatícios do patrono dos Primeiros Requerentes. V - Quitação: Com o recebimento integral da importância de R$ ... (...), os Primeiros Requerentes darão à Segunda Requerente plena, geral e irrevogável quitação para nada mais reclamar a que título for em juízo ou fora dele com relação ao fato e suas conseqüências, inclusive danos materiais e morais. VI - Pedido de Homologação: Assim sendo, ... e seus filhos ... e ... e ..., requerem a Vossa Excelência que se digne homologar, por sentença, a presente transação na forma prevista pelo Artigo 840 do Novo Código Civil Brasileiro c/c Artigo 57, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. VII - Oitiva do representa nte do Ministério Público: Requerem, ainda, a oitiva do ilustre Representante do Ministério Público, diante do interesse dos menores, determinando Vossa Excelência que, a parte a ser destinada aos mesmos, seja depositada em Caderneta de Poupança pela Segunda Requerente, à ordem e disposição desse r. Juízo. VIII - Valor da causa: Dão à causa para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ ... (...). N. Termos. P. Deferimento. ..., ... de ..., ... ... Advogado OAB/... - Primeiros Requerentes p.p - Dr. ... OAB/... - Segunda Requerente De acordo: ... Por si e seus filhos menores Rol
