AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE
REGISTRO DE NASCIMENTO
Em revisão editorial
do adotado. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado
- Recurso
- ap. .........
- Tribunal
- Relator
- Duarte Medeiros
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - VEÍCULO - MORA - NOTIFICAÇÃO - INADIMPLÊNCIA DA ARRENDATÁRIA - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - PERDAS E DANOS - LIMINAR - ART. 921/CC - ART. 926/CC - ART. 408/NCC - ART. 415/NCC - LEI 10.406/02 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... ...., com sede na Comarca de .... - ...., na Av. .... n.º ...., inscrita no CNPJ sob n.º ...., por seu advogado ao final firmado (docs. n.ºs .... e ....), com escritório na Comarca de ...., na Rua .... n.º ...., vem propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E PERDAS E DANOS com pedido liminar, contra ...., inscrita no CNPJ sob n.º ...., com endereço na Comarca de ...., na Av. .... n.º ...., o que faz com fundamento no art. 926 c/c 921, inciso I do CPC, pelas razões a seguir expostas: 1. Por contrato que tomou o n.º ...., firmado em ..../..../.... (doc. n.º ....), a autora deu à ré em arrendamento mercantil (Lei n.º 6.099/74) pelo prazo de .... meses com pagamentos mensais, contínuos e sucessivos nesse período, sendo o coeficiente da contraprestação ....% (item ....), bem de sua propriedade, constituído por um automóvel marca ...., a ...., cor ...., ano de fabricação .... e modelo ...., placa ...., chassi .... (doc. n.º ....), conforme Termo de Recebimento e Aceitação firmado em ..../..../.... (doc. n.º ....). 2. Ocorre que a ré não pagou sequer a primeira prestação vencida em ..../..../...., encontrando-se inadimplente há mais de .... meses portanto, sendo notificada através do Registro de Títulos e Documentos para o pagamento da mora (doc. n.º ....), deixando fluir in albis o prazo, acumulando uma dívida em ..../..../.... de R$ .... (....), dos quais R$ .... (....) correspondem às parcelas vencidas no período de ..../..../.... a ..../..../.... conforme demonstrativo anexo (doc. n.º ....). 3. Ante a falta de pagamento das prestações indicadas, operou-se de pleno direito a resolução do arrendamento mercantil, com a conseqüente obrigação da ré em proceder a devolução do bem arrendado, sob pena de configuração do esbulho possessório (cláusula 19 do Contrato de Arrendamento Mercantil). 4. Es gotados os meios para a devolução amigável do bem, requer a expedição de mandado para que a autora seja liminarmente reintegrada na sua posse, uma vez que: "em ação de reintegração de posse, calcada na inadimplência da arrendatária que, notificada para o pagamento do débito em atraso, manteve-se silente, havendo cláusula resolutória específica no contrato de arrendamento mercantil, justifica-se a concessão da liminar, para reintegrar a arrendadora na posse dos bens, objeto da avença, vez que patenteado o esbulho." (Ac. 5342, da 1ª Câm. Cível - TAPR. Rel. Juiz Duarte Medeiros, j. 20.12.94, AI 69.467-9) Assim, por ocasião da reintegração da autora na posse do bem arrendado à ré, deverá o Sr. Oficial de Justiça informar, na medida do possível, o estado em que se encontra o bem, para apuração de possíveis danos, já que: "eventual rescisão do contrato de leasing, pelo não pagamento das mensalidades, implica na exigência das prestações vencidas até o instante em que o bem esteve em mãos do arrendatário, mais a recomposição de eventuais danos (o bem deve ser devolvido em bom estado) e incidência dos acessórios (multa e juros.)" (RT 700/205) Executada a liminar inaudita altera parte, requer seja citada a ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço oferecido, para contestar o feito, querendo, dando-se, ao final, pela procedência da ação, com a reintegração definitiva da autora na posse do bem arrendado, condenando-se a ré nas cominações de praxe e a pagar à autora as parcelas vencidas até a sua efetiva reintegração na posse do bem arrendado. Para o cumprimento de suas diligências, requer seja o Sr. Oficial de Justiça investido dos benefícios contidos no parágrafo 2º, do artigo 172 do CPC, usando de força policial e ordem de arrombamento se preciso for, observadas as cautelas legais. Protesta a autora pela produção de provas em Direito admitidas, notadamente depoimento pessoal da ré, oitiva de testemunhas de rol a ser apresentado na oportunidade própria e juntada de novos documentos, caso necessários. Dá-se à causa o valor de R$ .... (....) N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MÓVEIS - NULIDADE - EXCESSO DE PENHORA - INDIVISIBILIDADE DA PRESTAÇÃO - ART. 889/CC - APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO - COMPENSAÇÃ
Nota da redação
RT
