AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE
REGISTRO DE NASCIMENTO
Em revisão editorial
ACIDENTE DE TRÂNSITO — DANO - REPARAÇÃO - NOMEAÇÃO À AUTORIA - ART. 1.518/CC - REVELIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE INEXISTENTE - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - ART. 942/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...........................- ..................... REF: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AUTOS: ...../.... AUTOR: ................................... RÉUS: ....................................... ...................................., já devidamente qualificado nos autos acima referenciado, por intermédio de seu procurador judicial que esta subscreve, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue: I - No dia .... de agosto de ................, o ora Peticionário ingressou com a devida ação de Reparação de Danos decorrente de acidente automobilístico contra .............................. proprietário do veículo causador do dano constante no competente Boletim de Ocorrência e contra ........................... - condutor do veículo na ocasião do acidente. II- No dia ..... de .................. de ............., em despacho de fls. ...., o Excelentíssimo Juiz designou audiência de conciliação para o dia ..../..../...., às ....,.... hs, devendo os réus serem intimados para comparecerem ao ato sob pena de revelia. III - Expedido o competente mandado citatório, o Sr. Meirinho não logrou êxito em localizar os Requeridos ( fls. ...., verso), o que redundou na necessidade do Requerente em localizar o paradeiro dos mesmos, onde através da petição de fls. ...., foi informado a este respeitável Juízo o endereço para nova citação, bem como requerido a designação de nova audiência, sendo deferido e designada nova audiência para o dia .... de ........ de ..........., às ....,....hs. IV - Realizada a audiência de conciliação, compareceram os Requeridos acompanhados por único advogado e sem a devida procuração, onde simplesmente se limitaram a promover a NOMEAÇÃO À AUTORIA do verdadeiro proprietário do veículo na ocasião do acidente, o que após verificado a certidão de fls. ..., o autor em audiência requereu a desistência com rela ção a ................................ por não ser o proprietário do veículo e alternativamente a substituição do pólo passivo para ................................., real proprietário do veículo e responsável direto por qualquer dano que venha a provocar a terceiros. Inteligência do artigo 1.518 do Código Civil. Em audiência o Excelentíssimo Juiz HOMOLOGOU a desistência e deu prosseguimento contra .................... e ....................., designando nova audiência de conciliação para o dia ..... de ..................... de .........., às ....: ....hs. Fls. .... V- Cumpre dizer, que a finalidade da nomeação à autoria é corrigir a ilegitimidade passiva da demanda o que difere claramente da Denunciação à Lide. VI - Realizada a audiência, ........................................., proprietário do veículo e nomeado à autoria, compareceu desacompanhado de advogado, e o segundo Requerido ................ apresentou sua defesa intempestivamente, onde através da petição de fls. .../..., o ora peticionário requereu a pena de revelia para ambos, eis que o primeiro não se defendeu e o segundo apresentou a defesa em destempo. VI- Proferida a sentença, o Juiz Monocrático julgou procedente o pedido do Requerente, condenando a condutor do veículo ................. ao pagamento do valor da inicial e julgou procedente a lide secundária para condenar ................, proprietário do veículo, a reembolsar o condutor como se tratasse de denunciação à lide e não de nomeação à autoria. VII - Irresignado com a decisão, o segundo Requerido ............ interpôs recurso de apelação, onde a ............ Câmara Cível do Tribunal de Alçada deu provimento ao recurso para anular a sentença, com o seguinte entendimento: " DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO DENUNCIANTE/ RÉU - DESCABIMENTO - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO DENUNCIADO E OUTRO RÉU - SENTENÇA ANULADA " EX OFÍCIO". VII - Ora, pois, não se está d iante de duas lides (principal e secundária), eis que não houve denunciação da lide e sim nomeação à autoria, onde o Requerente propôs a demanda contra o proprietário do veículo e o condutor, sendo que o proprietário nomeou à autoria o verdadeiro proprietário do veículo na ocasião do acidente, momento em que o Requerente sabendo que o antigo proprietário não pode ser responsabilizado pelo dano, desistiu contra este, e solicitou o ingresso daquele no pólo passivo para responder aos termos do pedido ( Artigo 65 do CPC), sendo que ao nomeado é dado o direito de aceitar ou não
