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AUSÊNCIA DE SANIDADE MENTAL - INCAPACIDADE - ART. 447/CC - CURATELA - JUSTIÇA GRATUITA - ART. 1.768/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

Em revisão editorial

INTERDIÇÃO — AUSÊNCIA DE SANIDADE MENTAL - INCAPACIDADE - ART. 447/CC - CURATELA - JUSTIÇA GRATUITA - ART. 1.768/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., portador da CI-RG n.º..., residente e domiciliado na Rua ..., n.º ..., ..., por seus advogados e procuradores infra-assinados, vem à presença de Vossa Excelência, em consonância com os dispositivos legais que enfatizam a matéria - Artigos 1.177 a 1.186 do Código de Processo Civil Brasileiro, requerer INTERDIÇÃO E CURATELA de sua cônjuge ...,...,..., CI-RG n.º ..., residente e domiciliada na Rua ..., n.º..., ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: PRELIMINARMENTE: O Requerente postula a Justiça Gratuita, tendo em vista ser miseravelmente pobre, face não possuir nenhum bem, percebendo a importância mensal de R$ ...(...), conforme comprovante em anexo, pela função exercida como zelador, sendo que parte do valor acima é usado para aquisição de medicamentos, para si e sua esposa, inclusive enfermeira, considerando que o Requerente possui mais de ... (...) anos de idade. 1º - O Requerente casou-se com ..., em .../.../... 2º - Na constância da união o casal possui ...(...) filhos, abaixo: .. nascido em ... de ... de ... DOS FATOS 3º - O Requerente, há aproximadamente ...(...) anos possui procuração da esposa para representá-la em todos os atos que se fazem necessários, em virtude de seu estado de saúde. Referida procuração era renovada anualmente, para que o mesmo pudesse receber seu salário de aposentadoria por idade junto ao INSS, por exigência do referido órgão. 4º - Esclarece nesta oportunidade, que sua esposa esteve internada em casa hospitalar, por diversas vezes face seu estado de saúde agravado, visto que a mesma necessita de cuidados especiais, inclusive tendo que ser amarrada à cadeira e cama, para ser medicada e alimentada, consoante atestam os documentos inclusos. Em função do acima exposto, não teve mais condições de assinar a referida procuração. Ressalta-se, para melhor entendimento desse Ju ízo, que a esposa do ora Requerente, é portadora de uma moléstia denominada de gênero mental grave, com deterioração progressiva das funções cerebrais, de causa neurológica orgânica, com perda do contato com a realidade, perda do senso crítico, e desorientação completa e total dependência para as funções básicas. Trata-se de moléstia considerada irreversível para os atuais conhecimentos médicos e científicos, conforme atestado assinado pelo Médico Psiquiatra Dr. ... CRM ... O atestado médico declinado, dispensa "data vênia", uma exegese mais acentuada, face à inteligência e objetividade do exordiado, ficando claro a total dependência desta, para as atividades civis. 5º - Diante destas circunstâncias, inclusive prova documental e considerando ainda, que ora postulante, já é curador provisório da esposa, torna-se legítimo o pedido efetivado pelo esposo autor. Ensina-nos o Ilustre Professor Darci Arruda Miranda: "A curatela destina-se a proteger pessoas maiores, privadas de discernimento, cujos pais faleceram ou foram suspensos ou destituídos do pátrio poder". "Decretada a interdição, fica o interdito sujeito à curatela, a qual se aplicam todas as disposições legais referentes à tutela, com as modificações dos artigos 454 a 458, diz o artigo 453". "Sofrendo o indivíduo de alienação mental que o inabilite para o exercício da atividade civil, não podendo, assim, reger sua pessoa e bens, deve-lhe ser cassada a livre administração e disposição de seus bens pela interdição". Dispõe o artigo 1768 do Novo Código Civil Brasileiro, que a interdição pode ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou qualquer parente e pelo Ministério Público". Pontes de Miranda entende que a expressão "parente próximo", deve ser interpretada estritamente, portanto circunscrita ao ascendente, descendente e irmão. Face ao amplamente evidenciado, onde ficou demonstrado de forma inequívoca e até contundente, que o Requerente efetivou o presente pedido, amp arado por todos os diplomas legais que disciplinam a matéria, REQUER À VOSSA EXA. a) - Que o presente pedido de Interdição e Curatela, seja julgado procedente e que tenha o abrigo da Justiça, ante os fatos articulados e documentos apresentados. b) - Que seja citada a interditanda, no endereço declinado na inicial, para que compareça perante esse juízo, em dia e hora a serem designados, afim de ser interrogada e posteriormente submetida a exame médico legal, onde se comprovará sua incapacidade para os atos da vida civil. c) - Que seja declarada por sentença sua interdição, com a nomeação do ora Req