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LEI 5.468/68 - ART. 852/CPC - ABANDONO MATERIAL - ART. 399/CC - ART. 1.695/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

Em revisão editorial

ALIMENTOS — LEI 5.468/68 - ART. 852/CPC - ABANDONO MATERIAL - ART. 399/CC - ART. 1.695/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ...-... ..., brasileira, casada, do lar, portadora do RG n. ... e do CIC n. ..., por si e por seus filhos ..., nascido em .../.../... (doc.) e ..., nascido em .../.../... (doc.), todos residentes e domiciliados na rua ..., esq. com ..., sobrado n. ..., Balneário ..., nesta cidade, por sua procuradora judicial adiante subscrita, vem respeitosamente perante Vossa Excia., com fundamento na Lei n.º 5.478/68 e art. 852, II CPC, requerer ALIMENTOS contra ..., brasileiro, ..., RG n. ... e CIC n. ..., funcionário da ..., com endereço comercial na rua ... de ..., n. ..., nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: A autora é casada com o requerido desde .../.../..., com quem teve dois filhos, ..., com ... anos e ..., com ... anos. Desde o dia .../.../..., o reclamado passou a negligenciar a família, em represália a instauração de inquérito policial por racismo e maus-tratos contra seus próprios filhos. A requerente não tem como suprir nem mesmo a alimentação dos filhos, diante do abandono a que está sujeita, contando apenas com a boa vontade dos amigos. A requerente não possui renda própria, pois enquanto perdurou o casamento, dedicou-se exclusivamente à família, não dispondo de qualificação que garanta sua subsistência, além de sofrer de doença neurológica que lhe limita as atividades (doc. ...). 0 filho mais velho do casal interrompeu os estudos em ... devido a falta de recursos, enquanto o caçula enfrenta dificuldades de aprendizado por ser traumatizado pelo comportamento do pai, necessitando de assistência psicológica. 0 reclamado é funcionário da ..., e recebe em torno de R$ ... Portanto, presentes os requisitos do art. 1695 Novo CC, ou seja, a plena possibilidade do varão auxiliar a requerente e a necessidade desta e seus filhos em receber os alimentos. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: Se digne fixar liminarmente os A limentos para os filhos menores e a requerente, no valor de ... salários mínimos mensais, a serem pagos até o dia ... de cada mês, no cartório desta vara, mediante recibo da requerente. A citação do requerido no endereço do preâmbulo para, querendo, contestar a presente sob pena de confissão e revelia e para que compareça a audiência a ser designada, importando a negativa na eficácia dos demais termos, julgado procedente o presente pedido, com a condenação das verbas consectárias e honorários advocatícios. A aplicação do parágrafo 7º art. 5º da Lei 5.478/68. Os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC e arts. 227/228 do mesmo diploma legal para efeitos de citação. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal do requerido, documentais, testemunhais (cujo rol será apresentado) e periciais, se necessárias; O benefício da Justiça Gratuita nos termos da Lei 1060/50, eis que a requerente não tem condições de assumir as despesas com as custas processuais. Dá-se à presente o valor de R$ ... N. Termos, P. Deferimento. ..., ... de ... de ... ... Advogado