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ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESSARCIMENTO - DIREITO REGRESSIVO - SUB-ROGAÇÃO - SÚMULA 188/STF - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02, Rel. Costa Lima

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Costa Lima.

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Acórdão

PRESCRIÇÃO

AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

SEGURO — ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESSARCIMENTO - DIREITO REGRESSIVO - SUB-ROGAÇÃO - SÚMULA 188/STF - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal
Relator
Costa Lima

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................ - ...................... ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ...., com sede na Rua .........., n.º ........ - ..............., ....................../......, por seu procurador judicial que esta subscreve (instrumento de procuração incluso), com escritório profissional na Alameda ......, ........., ....º andar, conj. ........., ................, ................/....., onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito, perante V. Exa., com fundamento nos artigos 159, 985, inciso III e 1518,todos do Código Civil Pátrio, e no artigo 275, inciso II, letra "d", do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO Em face de ...................................., brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua ....................................., n.º .............. - fone ............................, ................./....., e ..........................................., brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG sob o n.º ............................................., residente e domiciliado na Rua ..................................., n.º ........ - ............................, .........................., pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a aduzir: DOS FATOS "No dia ..... de ..................... de ................., aproximadamente ás ......... horas da tarde, o veículo ...................., modelo ......................, placa ...................., de propriedade da Sra. .................................., e conduzido por .................................., transitava pela Rua ........................ (sentido ..............................) quando ao entroncamento com a Rua ................................... envolveu-se num abalroamento transversal com o veículo .................................., placa ................... ..........., de propriedade da Sra. ........................................., que transitava pela última via citada, também sentido ..............................." A Requerente firmou contrato de seguro com a proprietária do veículo acidentado, representado pela apólice n.º .........................................., e tendo em vista os danos ocorridos no veículo segurado decorrente do sinistro, a Requerente honrou com a sua obrigação de seguradora efetuando a indenização para reparar os danos experimentados pela segurada, no importe de R$ .........................................., conforme recibo de pagamento e nota fiscal inclusos. DO DIREITO A Requerente, com a indenização securitária, sub-rogou-se nos direitos da segurada de cobrar dos causadores do acidente a quantia ora pleiteada, garantida na lei e no contrato de seguro, que lhe assegura o direito regressivo contra os causadores e responsáveis pelo dano, consoante Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal: "O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro." Além do mais, nosso ordenamento jurídico assegura que todo aquele que causar dano a outrem fica obrigado a reparar o prejuízo, independente de ser através de uma conduta omissiva ou comissiva, é o que enseja o dispositivo 159 do Código Civil Pátrio. DA RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO REQUERIDO Por ocasião da lavratura do Boletim de Ocorrência, o condutor do veículo requerido, declarou o seguinte: "Estou vindo pela .......... - número ............. - carro - placa ........... CORTOU A FRENTE E BATEU" Pela análise deste depoimento contido no Boletim de Ocorrência, denotamos a falta de condição do condutor de trafegar em via urbana. A obediência à sinalização e especialmente ao sinal "PARE", representa uma obrigação de caráter imperativo, exige que o condutor pare o veículo, e aguarde o momento mais propício, para ingre ssar na via preferencial. O eminente jurista DARIO MARTINS DE ALMEIDA ressalta que se exige um tempo de paragem e não o mero afrouxamento ou redução da velocidade, conforme os obstáculos da via pública ou a situações que surgem. Desse modo, age culposamente e responde pelas conseqüências o condutor do veículo que descuidadamente, ou acreditando ter condições e tempo para ingressar em uma via, desrespeitando o sinal de "PARE". Este é a entendimento predominante da nossa jurisprudência: "Delito de circulação - É dever do motorista parar antes de entrar em via preferencial sinalizada (ar

Nota da redação

RT