RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
INTERDIÇÃO — DEFICIÊNCIA MENTAL - ALIENAÇÃO MENTAL - INCAPACIDADE - CURATELA - ART. 1177/CC - ART. 550/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- Ap. Cível 50.995
- Tribunal
- TJ/SC
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), portador da CI/RG nº ...., CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., através de seu advogado, ut procuração em anexo (doc. ....), ...., inscrito na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde costumeiramente recebe notificações e intimações, vem com devido respeito perante Vossa Excelência, requerer INTERDIÇÃO de .... (qualificação), portador da CI/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., pelos seguintes motivos: O Interditando ...., desde o ano de .... vem se submetendo a tratamento psiquiátrico, conforme fotocópia autenticada (doc. ....), e que ultimamente vem apresentando sintomas evidentes de alienação mental, sendo incapaz de reger sua própria pessoa, principalmente a partir de meados do ano corrente. Que a deficiência psíquica do interditando, agora mais acentuada, é por todos reconhecidos dado ao seu comportamento e atitudes, diferentes da normalidade, ou seja, pessoa, vítima fácil, de ser aliciado em contingência do seu estado doentio. Conforme recém diagnóstico clínico, emitido pelo Dr. ...., médico psiquiatra, o interditando apresenta "quadro psicótico crônico em reagudiação, apresentando insônia, agitação psicomotora, e delírio de conteúdo místico. Sem condições de controle ambulatorial" fotocópia (doc. ....), inclusive a declaração de internamento, fotocópia (doc. ....), em anexos. O Código Civil, dispõe, no seu artigo 5º, II: "Art. 5º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - ... omissis ... II - os loucos de todo o gênero." Há, ainda, o artigo 446, I, do referido Código Civil, que diz: "Art. 446. Estão sujeitos à curatela: I - os loucos de todo o gênero." Ex Positis Requer à Vossa Excelência, com base no artigo 1.17 7, II, do Código de Processo Civil e demais dispositivos pertinentes: a) a citação de .... no endereço supra mencionado, para comparecer à audiência a ser designada por Vossa Excelência a fim de ser submetido a interrogatório, como dispõe o artigo 1.181 do Código de Processo Civil, podendo impugnar o presente pedido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da audiência; b) a ouvida do Ministério Público; c) seja nomeado perito para proceder ao exame do interditando, conforme determina o artigo 1.183, do já citado Código; d) dispense Vossa Excelência a realização da prova oral em audiência de instrução e julgamento face à comprovação da alienação mental como atestará o laudo, sendo depois cumpridas todas as normas de procedimento; e) decretada a interdição, seja nomeado o ora requerente como curador, em obediência ao que determina o artigo 454, do Código Civil. Dá-se à presente, para efeitos fiscais, o valor de R$ .... (....). Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .... Advogado INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DANO MATERIAL - LUCRO CESSANTE - TRANSFUSÃO DE SANGUE - SANGUE CONTAMINADO PELO VÍRUS HIV - AIDS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 159/CC - ART. 1521/CC - LEI 7.649/88 - ART. 186/NCC - ART. 932/NCC - LEI 10.406/02 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), portadora da CI/RG nº ...., residente e domiciliada na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., por sua bastante procuradora judicial infra-assinada, com o devido acato e respeito, perante Vossa Excelência, vem propor AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO em face do Hospital ...., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .... e com sede social na Comarca de ..../...., na Rua .... nº ...., e em face de ...., pessoa jurídica de Direito Público, com sede social na Comarca de ...., Trav. .... nº ...., e ...., pessoa jurídica de direito privado ...., pelas razões fáticas e de direito que passa a expor, esperando, ao final, ver deferida a sua pretensão. I - LITISCONSÓRCIO PASSIVO Anteriormente à exposição dos fatos ensejadores da presente Ação Ordinária de Indenização por Responsabilidade Civil, a Autora deduz as razões relativas à eleição do pólo passivo. O Código de Processo Civil, artigo 47 estabelece: "Art. 47. Há litisconsorte necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da cit
