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IMÓVEIS LIMÍTROFES - CONFUSÃO DE MARCOS - DEMARCAÇÃO - DIVISA - ART. 569/CC - ART. 950/CPC - ART. 1.297/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO

IMÓVEL — IMÓVEIS LIMÍTROFES - CONFUSÃO DE MARCOS - DEMARCAÇÃO - DIVISA - ART. 569/CC - ART. 950/CPC - ART. 1.297/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... .... (qualificação), casada com ...., ambos residentes e domiciliados no Distrito de ...., no Município e Comarca de .... - ...., através de seu procurador, advogado ...., inscrito na OAB/.... sob o n.º ...., com escritório na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., respeitosamente, comparece à presença de Vossa Excelência, para propor a presente AÇÃO DE DEMARCAÇÃO, consubstanciada nas situações fáticas e jurídicas que passa a expor e a requerer: I - OS FATOS 1. A Requerente é legítima proprietária de um terreno de cultura, com área de .... m2 (.... metros quadrados), situado na localidade de ...., no Município e Comarca de .... - ...., conforme Certidão de Registro de Imóveis, em anexo (doc. ....) e cópia do mapa, individualizando o imóvel (doc. ....), cujas características, ou confrontações ali vistas, são as seguintes: Quem olha, da via asfáltica, de frente para o terreno, à direita, limita-se com terras de ....; fundos com terras de ....; frente, com a via asfáltica e, na linha divisória da lateral esquerda, objeto da presente demanda, com terras de .... 2. Ocorre Excelência, que a linha limítrofe entre os dois imóveis, ou seja, da Requerente e de sua confrontante ...., "não são claras", há rumos apagados e por conseguinte, alterados, com marcos destruídos, quem sabe, pela própria ação do tempo. 3. Em razão disso, valendo-se da suposta confusão de limites, a vizinha lindeira, sem sua ordem ou conhecimento, já adentrou na mata da Requerente, retirando dali, diversos pinheiros, tendo sido objeto de queixa crime, conforme comprovante em anexo (docs. .... e ....), sendo que por ocasião da defesa, a Requerida, dentre outras coisas, alegou que as madeiras retiradas, eram efetivamente suas, o que não é verdade. 4. A fim de esclarecer a veracidade dos fatos, há que se aviventar os limites de ambos os imóveis, até porque, a posteriori, a Requerente pretende ajuizar competente Ação de Indenização do prejuízo que teve, com a retirada clandestina, mas consciente, de grande quantidade de pinheiros de suas terras. II - O DIREITO 5. Todo proprietário pode obrigar o seu confinante, a proceder com ele, a demarcação ... - A demarcação, segundo F. Whitaker (Terras, 3ª Ed., pág. 69), tem por fim, delimitar prédios distintos e pode ser intentada, tanto para estabelecimento como para restauração de uma linha separativa. III - DAS PROVAS 6. Pede a Peticionária, ...., que sejam ouvidas testemunhas, cujo rol, por questões de segurança, será ofertado oportunamente, bem como, seja tomado por termo, as declarações pessoais de todos os confrontantes, e procedendo-se, na linha divisória dos imóveis, Demarcação Judicial, por competentes profissionais da área. IV - DO PEDIDO 7. À vista do exposto, com fundamento no artigo 950 e seguintes do Código de Processo Civil, e no Decreto-lei n.º 8.570, de 8 de janeiro de 1946, se digne Vossa Excelência, em ordenar a expedição de Mandado de Citação à confrontante .... e seu esposo, para responderem aos termos da presente Ação de Demarcação e contestá-la, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. 8. Requer ainda, a seqüência do processo, nos demais trâmites da Demarcatória, até final sentença, nomeando-se um Agrimensor e dois arbitradores, na forma estabelecida pelo artigo 956 do CPC. Dá-se à causa, para os efeitos de pagamento de taxa judiciária, o valor de R$ .... (.... reais). N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado