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re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO

imento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - EMBARGOS - ESTIPULAÇÃO DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA - NULIDADE DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ART. 1.531/CC - ART. 940/NCC - LEI 10.406/02 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., qualificado na execução dos autos .../..., contra ele movida por ...., vem muito respeitosamente, por seu procurador subscrito - mandado de fls. ...., promover EMBARGOS À EXECUÇÃO aduzindo e demonstrando, no aspecto jurídico, e o que provará em instrução, quanto aos fatos, o seguinte: 1. PRELIMINAR I INDEFERIMENTO DA INICIAL Requereu a inicial a citação para pagamento: "... do principal acrescido de juros e correção monetária de despesas e custas processuais, além de honorários ..." Não mencionou qual fosse o principal ... E antes, na mesma inicial, também não o disse, limitando-se a declarar-se credor "no importe equivalente a US$ ...." Ora, se é impossível a execução de valor em moeda estrangeira, e se o exeqüente sequer disse qual o valor do "principal" em execução, impossível o deferimento da inicial, com base no art. 295, III do CPC, cominando-se ao embargado as custas e honorários advocatícios. PRELIMINAR II CARÊNCIA DE EXECUÇÃO - TÍTULO NULO É primário saber-se que a legislação brasileira jamais acatou a possibilidade de emissão de qualquer título ou contrato em moeda estrangeira, senão excepcionalmente, quando o objeto do contrato envolve mercadoria estrangeira, ou título baseado em repasse de empréstimo externo. Por isso que, já o Decreto n.º 23.501, de 27.11.1933, dizia que: "Considerando que não pode ter validade legal, no território brasileiro, qualquer cláusula, convenção ou artifício, que vise subtrair o credor ao regime do papel moeda de curso forçado, recusando-lhe ou diminuindo-lhe o poder liberatório integral, que o Estado em sua soberania lhe conferir ... decreta: Artigo 2º - 'A partir da publicação deste decreto, é vedada, sob pena de nulidade, nos contratos exeqüíveis no Brasil, a estipulação de pagamento em moeda que não seja a corrente, pelo seu valor legal.'" Esta estipulação legal continua mantida, eis que a legislação seguinte - Decreto-lei n.º 238, de fevereiro de 1967, o Decreto-lei n.º 316, de 13.03.67, e o Decreto-lei nº 857, de 11.09.69 não a alteraram, limitando-se a especificar em que casos não caberia o citado art. 2º supra. Aliás, a manutenção desse dispositivo legal foi objeto inclusive da recente Medida Provisória n.º 434 (que criou a URV) de 27.02.94, que estipula em seu artigo 6º: "É nula de pleno direito a contratação de reajuste vinculado a variação cambial, exceto quando expressamente autorizado por lei federal." Prevendo o contrato em execução, fls. ...., o que: "O preço a ser pago pela presente locação é o equivalente a US$ .... (....) ..." É convenção absolutamente nula, como ora se demonstrou. E, sem título executivo, não pode ter o embargado acesso à execução, sendo desta carecedor, o que requer seja reconhecido, extinguindo-se o feito sem exame do mérito, cominando-se ao embargado as custas e honorários advocatícios. PRELIMINAR III CARÊNCIA DE EXECUÇÃO - FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO Só há título executivo extrajudicial dentro da previsão legal do art. 585 do CPC e conforme os critérios do art. 586, que exige, para isso, a existência de liquidez, certeza e exigibilidade. Alcides de Mendonça Lima: Coment. ao CPC, art. 586, VI vol. Tomo II, p. 406, 1ª Ed., 1974, ensina: "... certeza diz respeito à existência do crédito; a liquidez decorre da determinação da sua importância exata; a exigibilidade se refere ao tempo em o qual poderá o credor exigir o respectivo pagamento. É certo um crédito quando não é controvertida a sua existência (an); é líquido, quando é determinada a importância da prestação (quantum), é exigível, quando seu pagamento não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações (quando)." No caso presente, nenhuma dessas condições - certeza, liquidez, exigibilidade, estão presentes, como se verá a seguir e se provará. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA O crédito não é c erto, pelo próprio título, eis que sua possibilidade de cobrança está condicionada no próprio título, ao expressar que o "preço" ... "deverá ser pago no dia .../.../..., na cotação daquele dia, sob pena de não concretização da presente Locação". Ficou muito claro, no contrato, que a cessão dos bens objetos da locação futura, só ocorreria com o prévio pagamento do valor avençado ...