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SEPARAÇÃO JUDICIAL - IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM - IMPEDIMENTO DE USO - ART. 488/CC - ART. 1.199/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA — SEPARAÇÃO JUDICIAL - IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM - IMPEDIMENTO DE USO - ART. 488/CC - ART. 1.199/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ... ..., já qualificada, por seu procurador judicial ao final assinado, inscrito na OAB/... sob n.º ..., com endereço infra timbrado, nos autos (sob n.º .../...) de Separação Judicial que contende contra ... já qualificado, vem, muito respeitosamente perante Vossa Excelência intentar Medida Cautelar Inominada Incidental com fulcro nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, e pelos fatos a seguir: O casal celebrou acordo nos autos convertendo a separação litigiosa em consensual, restando a partilha dos bens em andamento. Entre os imóveis existentes no patrimônio do casal, há uma residência situada na Praia de ... que era utilizada por ambos e pelos filhos dos mesmos. Por ocasião da separação o requerido vinha criando conflitos obstando o uso do imóvel pela requerente e seus filhos o que obrigou a mesma a intentar anterior medida cautelar para que lhe fosse assegurado o uso como de direito. Assim, por acordo homologado nos autos (sob n.º ...) da referida Medida Cautelar Incidental às fls. ... ficou determinado o período a que cada uma das partes teria direito, bem como os limites e condições para o uso do imóvel. Ocorre que para essa temporada já manifestou sua intenção de não permitir que a comunheira utilize a casa, retirando do imóvel objetos de uso comum e de ornamentação, chegando até mesmo a impedir a entrada da requerente no imóvel, trocando a fechadura das portas e furtando-se sempre que procurado pela mesma para pegar as chaves. Cabe esclarecer que no processo de inventário e partilha em despacho de fls. ... Vossa Excelência concluiu: "O uso da casa da praia pertencente ao casal só ficará resolvido a contendo com a partilha dos bens cabendo àquele que ficar com o imóvel dele fazer uso de maneira que melhor lhe aprouver eis que o uso comum será sempre uma fonte de discórdia em razão de separação, problemas que já se vislumbram como o pagamento das despesas geradas pela casa e outros fatos relatados no próprio acordo em que as partes avençaram a respeito do uso na temporada de verão passada. O Réu mora em ... onde tem sua atividade profissional e somente ele quer usar o imóvel com sua nova companheira." Ocorre que, enquanto não for decidida a partilha dos bens, é direito da Requerente utilizar o imóvel de lazer, pois se trata na espécie de composse prevista no art. 1199, do Código Civil "verbis": "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, ou estiverem no gozo do mesmo direito, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores." Assim, estando próxima a temporada de verão e na iminência de ter prejudicado seu direito ao uso do imóvel, diante da afronta do requerido ao regulamentar uso da coisa e o descaso em relação ao direito da ex-mulher e dos filhos do casal, requer-se seja regulamentado o uso da coisa, nos mesmos moldes que foi acordado anteriormente, só que, seja por tempo indeterminado até decidir-se em partilha sobre o destino do bem. Isto posto, requer a Vossa Excelência: - "Inaudita altera parte", concessão liminar para que a Requerente, filhos e netos do casal utilizem a casa da praia, em ..., no período de ... a ..., e de ... a ..., cabendo ao Réu o período de ..., e de ... a ..., ou então, um mês de uso para cada comunheiro a contar de ... a começar pela Autora; - Que o Réu mantenha os bens móveis, aparelhos de ar condicionados e outros que guarnecem o imóvel sob pena de pagar multa diária de R$ ..., sem prejuízo de outras para restabelecer "status quo ante" o que contém o imóvel; - Citação do Réu para os termos desta ação e que se abstenha de dificultar o uso do imóvel entregando à Autora uma cópia das chaves novas que mandou trocar; - Requer, finalmente, a procedência da ação e a condenação do Réu no pagamento de custas e honorários de advogado. Protesta-se pela produção de provas e