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RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA - DANO MATERIAL - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

INDENIZAÇÃO — RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA - DANO MATERIAL - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ESTADO DO ... ...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta Capital, por seus advogados adiante assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente INDENIZAÇÃO pelo rito sumário, o que faz com supedâneo no artigo 186, do Código Civil, e artigo 275, II, "d", do Código de Processo Civil, em face de: ...., (qualificação), portador da Carteira Nacional de Habilitação nº ...., categoria ...., e Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., em ...., e ...., (qualificação), portador do C.N.P.F nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., em ...., pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir: DOS FATOS No dia ...., às .... horas, ocorreu acidente automobilístico na BR ...., .... metros do Km ...., no trecho ...., Município de ...., envolvendo os seguintes veículos: VEÍCULO 01: ...., marca ...., modelo ...., chassi nº ...., ano de fabricação ...., cor ...., placas ...., de propriedade de .... (1º Requerido), na ocasião, dirigido por .... (2º Requerido); VEÍCULO 02: ...., marca ...., modelo ...., chassi nº ...., ano de fabricação ...., cor ...., placas ...., de propriedade de ....; VEÍCULO 03: ...., marca ...., modelo ...., chassi nº ...., ano de fabricação ...., cor ...., placas ...., de propriedade de ..... O veículo .... (1º autor) trafegava pela BR ...., próximo ao Km ...., via preferencial, no sentido .... em velocidade aproximada de .... km/h, quando defrontou-se com uma carreta que invadiu a pista onde trafegava, vindo o mesmo (réu) a abalroar inicialmente o veículo 02 e 03, e, posteriormente, o veículo do autor, evadindo-se do local após causar o sinistro. Ora, torna-se explícita a culpa do réu quando fugiu do local, sendo mais tarde capturado pela polícia rodoviária, a qual, em boletim de ocorrên cia, discorreu sobre o sinistro de forma correta e inquestionável. Ademais, o próprio boletim de ocorrência aduz o seguinte: "Após analisar o presente acidente, a Comissão de Análise de Acidentes, fundamentada nos dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito chegou a seguinte conclusão: Quanto ao acidente, considerar o condutor do veículo nº 01 (V-01), como infrator dos artigos 175, inciso II, e 181, inciso XXX, "l", e XXXVI, quanto ao R.C.N.T., que dispõem: Art. 175: É dever de todo condutor de veículo: II - Conservar o veículo na mão de direção e na faixa de segurança. Art. 181: É proibido a todo condutor de veículo: XXX - Transitar com o veículo: l) sem estar devidamente licenciado. XXXVI - Retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, o veículo do local do acidente com ele ocorrido e do qual haja resultado vítima, salvo para prestar socorro de que esta necessite. (...) " É evidente que o réu agiu com imprudência, invadindo pista contrária a sua, vindo a colidir com .... outros veículos. Não obstante, o que é mais grave, evadiu-se do local para tentar eximir-se de sua responsabilidade, caracterizando claramente sua culpa. O réu invadiu a via onde transitava o veículo do autor de maneira abrupta e imprudente, ocasionando o sinistro e atingindo o lado esquerdo do veículo do requerente. Tal fato causou danos materiais de grande monta, conforme depreende-se do boletim de ocorrência de acidente de trânsito e aviso de sinistro de automóvel inclusos. O evento danoso se deu por culpa única e exclusiva do condutor do veículo 01, conforme o contido na inclusa documentação, ao infringir regra básica de trânsito, dirigindo desatenta e imprudentemente, dando azo ao abalroamento. Assim sendo, vem o Autor socorrer-se do Judiciário para ser reembolsado do "quantum" gasto nos reparos oriundos do sinistro já enunciado. DO FUNDAMENTO JURÍDICO Com relação ao ato ilícito praticado pelos Requeri dos, dispõe o Código Civil brasileiro: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." E ainda prevê o Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503/97): "Art. 28 - O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito." "Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I- a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamen