PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
ALIMENTOS PROVISIONAIS — SEPARAÇÃO DE CORPOS - FILHO - MENOR - EXISTÊNCIA DE BENS - ART. 400/CC - ART. 1.694/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- re .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ... Distribuição por dependência Apenso aos autos n.º ... - ... Vara de Família ... (qualificação), portadora do RG n.º ..., em nome próprio e representando seus filhos, ..., menor impúbere e ..., menor impúbere, residentes e domiciliados na Rua ... n.º ..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra firmados, com escritório profissional na Rua ... n.º ..., na Comarca de ..., onde recebem intimações e notificações, propor AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS contra ... (qualificação), com endereço comercial na Rua ... n.º ..., na Comarca de ..., pelas razões de fato e fundamentos jurídicos que passa a expor: I - DOS FATOS A Requerente casou-se com o Requerido em data de ... de ... de ..., advindo desta união dois filhos: ... (... anos) e ... (... anos), conforme demonstram os documentos em anexo. Porém, há cerca de um ano atrás, o Requerido começou a ter condutas incompatíveis com os deveres do casamento, vindo a tornar a convivência em comum insuportável, motivo pelo qual a Requerente ingressou com a competente Ação Cautelar de Separação de Corpos. Ocorre, entretanto, que o Requerido era quem sustentava o lar, sendo seu trabalho a única fonte de renda da família. A Requerente, antes de contrair núpcias com o Requerido mantinha um emprego fixo, mas desde que se casou, nunca ausentou-se do lar com o intuito de trabalhar e contribuir monetariamente para o sustento da família, mesmo porque seu marido, face à ascensão profissional, nunca permitiu tal atuação, alegando que seria melhor sua presença em casa, cuidando dos afazeres domésticos e dos filhos, ao invés de sair para trabalhar. Portanto, a Requerente não possui situação econômica estável para sua própria manutenção, e assim sendo, não poderia arcar com o sustento de seus filhos. A Requerente, desde que se casou com o Requerido, sempre esteve presente em todos o s momentos de dificuldade, ao lado de seus filhos e marido, colaborando para o incontestável progresso da família. No caso em tela, o Requerido, sentindo-se onipotente com a condição financeira que alcançara, relegou sua esposa família a um plano inferior. O Requerido deixa seus dependentes à mercê de sua vontade financeira, pois os Requerentes não dispõem de quaisquer recursos para sua mantença, vez que todas as despesas da família são custeadas por ele custeadas. Como se não bastasse, diante da Ação Cautelar de Separação de Corpos proposta, o Requerido vem fazendo reiteradas ameaças no sentido de cessar os depósitos em conta corrente que regularmente vinha realizando. São palavras do Requerido, ao comunicar tal decisão à Requerente: "A fonte secou". Portanto, deve-se impor a obrigação do Requerido a pagar alimentos com habitualidade e freqüência, eis que os Requerentes estão acostumados com um padrão de vida alto, haja vista a condição financeira do Requerido que está cada vez melhor com a prosperidade dos negócios. Junta-se ainda nesta oportunidade, extrato bancário dos últimos ... meses da conta corrente, em nome da primeira Requerente e do Requerido, mas que só é utilizada por esta, pois o Requerido mantém várias outras só em seu nome. Deve-se tomar por base não só o citado extrato para fins de fixação da pensão alimentícia, mas também outras quantias fornecidas em dinheiro para a mantença das despesas da casa e despesas pessoais. Cumpre informar também que a Requerente consta como sócia proprietária da empresa ..., entretanto possuindo papel meramente figurativo. Do contrário, estaria recebendo os dividendos ou o pró labore. II - DO DIREITO A) NECESSIDADE DOS ALIMENTADOS Nos termos do art. 1694 §1º, do Código Civil: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada." Ensina Yussef Said Cahali, em sua clássica obra: "Assim, na determinação do 'quantum', há de se ter em conta as condições sociais da pessoa que tem direito aos alimentos, a sua idade, que influem na própria medida, tratando-se de descendente, as aptidões, preparação, e escolha de uma profissão, com relação à mulher, repercute também a posição social do marido, o padrão de vida da sociedade conjugal que se desconstituiu. Em realidade, ele (o cônjuge), tem direito, não apenas a sua mantença, ao que for estritamente indispensável ao seu sustento - o chamado mínimo vital - mas à prestação que garanta seu status social e jurídico do cônjuge. Tem direito, numa palavra, a manter o
Nota da redação
RT
