PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RESC DE CONTR C/C PERDAS E DANOS
COBRANÇA — SEGURO - SEGURADORA - PRÊMIO - FALTA DE PAGAMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 275/CPC - ART. 1.432/CC - ART. 1.458/CC - ART. 757/NCC - ART. 776/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... .... (qualificação), portador do RG nº .... e CPF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., através de seus advogados legalmente constituídos, instrumento do mandato incluso (doc. ....), com escritório profissional na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., onde recebem as intimações de estilo, vêm a presença de Vossa Excelência, propor: AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PROCEDIMENTO SUMÁRIO contra ...., CGC nº ...., estabelecida na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., com fulcro nos artigos 3º, 213 e seguintes; 258, 275, incisos I e II, alínea "e", todos do CPC e arts. 757, 776 do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, fazendo-o, ainda, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidos. I - DOS FATOS 1. O requerente em .... de .... de .... firmou a Proposta de Seguro nº .... (doc. ....) na Agência .... - Cód. Ag. .... do Banco ..... - ...., cuja Apólice de Seguro Automóveis sob nº .... (doc. ....) emitida pela Seguradora .... em .... de .... de ...., vinculou entre "Seguradora" e "Segurado" a obrigação de cumprir a cobertura do veículo descrito no citado doc. ...., no período de .... de .... de .... à .... de .... de .... 2. O prêmio foi dividido em 5 parcelas: Venc. das Parcelas Valor ..../..../.... R$ ..... ..../..../.... R$ ..... ..../..../.... R$ ..... ..../..../.... R$ ..... ..../..../.... R$ ..... Ficou acordado que, estes valores deveriam ser debitados na conta corrente do reclamante, pela Agência do ...., que angariou a proposta de seguro. 3. Foram debitados em conta-corrente as parcelas vencidas em .... de .... de .... e .... de .... de .... Todavia, a .... parcela com vencimento em ..... de .... de .... não foi debitada em c/c, que por motivos de força maior a conta estava sem provisão de fundos. Porém este f ato não impediu que o requerente continuasse como cliente do .... Tanto é assim que, em menos de .... dias após o vencimento da .... parcela mencionada no item dois acima, procurou a Agência do citado banco e solicitou seguro para seu novo carro. 4. A proposta foi aceita pela Seguradora que em .... de .... de .... emitiu o Endosso para Seguro Automóveis (...) tendo substituído a cobertura de danos patrimoniais do veículo marca .... - para o veículo ...., descrito na apólice (doc. ....). A Seguradora por sua vez, fez a vistoria prévia do novo veículo, gerou um prêmio de valor para ser pago pelo seu seguro cujo prêmio foi dividido em .... parcelas (doc. ....). 5. A .... parcela foi debitada na conta-corrente do postulante e antes de ser debitada a .... parcela o segurado sofreu perda total do seu veículo. Entrou com o pedido de indenização na Seguradora, e esta mandou seu perito na oficina, e posteriormente comunicou sua recusa quanto ao não pagamento da indenização pleiteada, sob a alegação de que a apólice .... encontrava-se cancelada em seu sistema. O acidente ocorreu em .... de .... de .... e somente em .... de .... de .... é que a Seguradora entrou em contato com o segurado (doc. ....). Ora, se o postulante estava inadimplente, a primeira providência a ser tomada pela requerida seria comunicá-lo do fato imediatamente após o vencimento da parcela e não aguardar por uma possível ocorrência de sinistro e então negar a cobertura. Debalde foram os esforços do requerente junto a requerida para solucionar o impasse. Percebendo que a espera culminaria com a omissão total da Seguradora, em .... de .... de ...., propôs reclamação junto a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (doc. .... e ....) visando, mais uma vez, seu direito de consumidor lesado, ser conhecido e reparado. Viu cair por terra sua esperança ao se tornar impossível uma conciliação entre as partes (doc. ....). II - DO DIREITO 6. Dispõe o art. 776 do Código Civil Brasileiro: "O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa." RT - 431/152 "É proibida a rescisão unilateral do contrato de seguro. Essa norma se aplica também ao seguro de vida em grupo." RT - 608/102 "Não pode a seguradora, ao argumento de falta de pagamento do prêmio do seguro, rescindir unilateralmente o contrato." Reforça-se que em nenhum momento a requerida tentou uma solução para o problema da inadimplência alegada. Não comunicou ao segurado esse fato, não devolveu o valor das parcelas pagas e simplesmente r
Nota da redação
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