PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
PERDAS E DANOS — ART. 159/CC - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - EMISSÃO DE DUPLICATA - PEDIDO CONDENATÓRIO - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STF
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., já qualificado nos Autos nº ...., de ação de não-locupletamento injusto, que move em face de .... e outros, vem respeitosamente, por seu advogado, em impugnação à contestação, expor e requerer a alegada ILEGITIMIDADE DE PARTE DAS PESSOAS FÍSICAS 1. Dizem os Contestantes - pessoas físicas que compareceram ao negócio jurídico do desconto da duplicata como avalistas: "... como resultou perdido o direito do regresso ... é como se os mesmos - avales - não tivessem sido prestados!" (fls. ....). Por isso, entendem devam ser excluídos da relação jurídica processual. 2. Contudo, não lhes assiste razão. 3. A tese de ambos estaria correta se fossem, por exemplo, avalistas que na cártula houvessem lançado sua assinatura de favor. 4. Daí, assistir razão a Pontes de Miranda (in Tratado, § 5.502, p. 99 do Vol. 53) quando adverte que: "Um direito não tem a mesma face para todos ..." 5. É que, ainda que se abstraia o fato criminoso consistente no saque de duplicata, já objeto de notitia criminis nessa honrada Comarca, (obviamente contra essas mesmas pessoas físicas, .... e ....) a responsabilidade pela indenização do dano resulta claramente de seu comportamento pelo menos culposo (o que se admite apenas para argumentar), eis que, conforme se verá no mérito, eles expressamente admitem o saque irregular da duplicata. 6. Assim, "... sua obrigação de indenizar o dano emerge claramente da culpa ..." (J. M. Carvalho Santos, in CCB Interpretado, III/320, Freitas Bastos, 1958), porque "... Basta o dano, porque dele é que a relação jurídica se irradia." (Pontes de Miranda, o.c. p. 100). 7. Comentando o Art. 159, do Código Civil (art. 186 do Código Civil de 2002) , o mesmo J. M. Carvalho Santos (o.c., p. 321) ensina que: "A palavra 'culpa' é empregada aí não no seu sentido restrito, mas no seu significado mais lato, abrangendo até o dolo." 8. Ora, é de menor i mportância o fato alegado pelos Contestantes, de que teriam realizado outros negócios com a sacada .... O que interessa é que a duplicata de fls. .... foi sacada sem respaldo num negócio de venda e compra, ou seja, ilicitamente, o que resultou também no prejuízo (inclusive jurídico) noticiado nos itens .... e .... da petição inicial. 9. O que ocorreu, portanto, em verdade, foi que as pessoas físicas, na pior das hipóteses, utilizaram-se da personalidade da pessoa jurídica para cometer o ilícito e pretendem, agora, safar-se de sua responsabilidade civil, escondendo-se sob a mesma personalidade. 10. As pessoas físicas não podem ser excluídas da relação jurídica processual, como querem, eis que deverão ser condenadas ao pagamento do prejuízo a que deram causa. MÉRITO 11. A contestação engasta-se nos seguintes pontos: a) que vários negócios, inclusive do mesmo montante, foram realizados com as ....; b) que o título de fls. .... foi expedido juntamente com outros; c) que os pedidos nºs .... e .... resultaram em efetiva entrega da mercadoria; d) que o pedido de nº ...., que se refere ao título de fls. ...., prova que a duplicata não foi emitida de má-fé; e) que "por divergência na renegociação do preço ... preferiu o cliente a realização de estudos mais aprofundados, dispondo-se, inclusive, ao pagamento do título, porque o mesmo seria honrado com a efetiva entrega da mercadoria, compensando-se a diferença". (fls. ....); f) que "Reconhece, pois, que, civilmente, há que ser feita a reparação pecuniária ... , ante o ora noticiado, com os acréscimos de juros legais, correção monetária ...". (fls. ....). 12. As argumentações das alíneas "a" e "b" acima são de somenos importância, porque o fato de não se ter cometido qualquer crime até o dia de hoje não significa que se poderá cometê-lo amanhã. O que se poderá alegar é que se poderá provar - é a primariedade, mas esse instituto é de direito penal, de sorte que os Réus (pessoas físicas) deverão fazê-lo diante do Juízo Criminal (exatamente, por isso, impunha-se cautela, para não "errar"). 13. Nessa esteira, há que se ver que a argumentação da alínea "...." não altera a sorte dos Réus, eis que os "pedidos" de nº .... e nº .... não têm data, nem assinatura de qualquer comprador, além do que há dois momentos gráficos produzidos por pulsos de pessoas de culturas gráficas muito diferentes. E mais, seria crível que uma empresa despachasse mais de .... unidades de sofás, para ...., deslocando, para tanto, diversos caminhões, sem ao menos ter um pedido assinado? 14. A sustentação vazad
