Acórdão
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA
QUANDO NÃO SE FIRMA A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório. Referência: Súmula 249 AR 371, de 03.09.64 (D.J. de 19.11.64); AR 517, de 09.11.66 (R.T.J. 43/428); AR 531, de 05.09.68 (R.T.J. 46/623); AR 625, de 08.02.68 (R.T.J. 46/523); AR 659, de 10.10.68 (D.J. de 27.12.68). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.949 - nº 235
Nota da redação
DJ
