REINTEGRAÇÃO DE POSSE
USO DO IMÓVEL PELA CONCUBINA
Em revisão editorial
SE A NOVA CONSTITUIÇÃO O ERIGIU À CONDIÇÃO DE FAMÍLIA
- Recurso
- MS .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Procede o conflito, pois ambos os MMS. Juízes declinaram de sua competência para a causa (CPC, art. 115, II). - E deve ser reconhecida a competência do r. Juízo da Vara Cível, na consideração precípua de que o concubinato permanece regido pelo direito das Obrigações, não sendo tutelado pelo direito de Família. - O §3º do art. 226 da Carta Magna, quando fala na "união estável entre o homem e a mulher" como sendo "entidade familiar" quer tão-somente significar que tal entidade merece proteção estatal, mas sem a qualificação jurídica inerente à relação matrimonial (RT 646/52). - Portanto, o dispositivo constitucional em foco não equiparou o concubinato ao casamento. Ac. de 14-05-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.354 EMFOR 540
Ementa
O concubinato permanece regido pelo Direito das Obrigações, não sendo tutelado pelo Direito de Família.
Nota da redação
RT
