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STF, re ..., REPARAÇÃO DE DANO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ART. 159/CC - ART. 315/CPC - BENFEITORIA - CONCORRÊNCIA DESLEAL - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re ....

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

INDEFERIMENTO LIMINAR

LUCRO CESSANTE — REPARAÇÃO DE DANO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ART. 159/CC - ART. 315/CPC - BENFEITORIA - CONCORRÊNCIA DESLEAL - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
re ...
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... e sua esposa .... (qualificações), portadores das Cédulas de Identidades nºs .... e .... e do CPF/MF sob nº ...., residentes e domiciliados na Rod. .... Km ...., na Comarca de ...., por si e na qualidade de Sócios do ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CGC/MF sob nº .... e sediado no mesmo local, através de seu procurador comum e advogado adiante firmado, constituído e qualificado na forma dos mandatos inclusos e estabelecido com escritório profissional na Av. .... nº ...., onde recebe intimações, vêm com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 315 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor a presente RECONVENÇÃO contra ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., sediada à Rod. ...., nº ...., na Comarca de ...., quanto aos termos da Ação de Reintegração de Posse em epígrafe que tramita por este r. juízo, pelas razões de fato e de direito que passam a aduzir: DO CABIMENTO DA RECONVENÇÃO EM AÇÃO POSSESSÓRIA O caráter dúplice da Ação Possessória não representa óbice ao Pedido Reconvencional, que se refere à Reparação de Danos e Lucros Cessantes, decorrentes da eventual privação do imóvel, face ao aforamento da Reintegratória. Com efeito, há muito já se firmou posicionamento pacífico sobre o cabimento de Reconvenção em sede de Possessória, cabendo invocar os recentes julgados do Egrégio Tribunal de Alçada do Paraná, entre os quais os Embargos Infringentes nº 24.612-2/01 = Acórdão nº 208 do 4º Grupo de Câmaras Cíveis = Relator Juiz Kirose Zeni, que se reporta por brevidade. Igualmente, a responsabilidade civil advinda de um ato lícito e/ou manifestamente prejudicial à parte inocente, é assegurada pela Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, inciso XXXV, consubstanciando à Reconvenção o remédio legal adequado para discussão de questões interligadas e não alca nçadas pelo julgamento da Ação Principal, que por ter objeto definido, há efetivo impedimento de apreciar outras matérias interligadas à demanda. DOS FATOS Embora se tenha plena convicção da improcedência da Ação possessória injusta e ilegalmente intentada pela Empresa Reconvinda, por garantia processual e para não se dar margem à alegação de preclusão, se vêem os postulantes na contingência de resguardar seu Patrimônio e interesses, demonstrando-se a má-fé oculta na Reintegratória, que não passa de mero capricho e deslealdade da Reconvinda, que perdeu todos os direitos sobre tal imóvel. (*) ... Em realidade, dita Empresa não necessita do terreno para nenhum projeto ou ampliação - sim - apenas com o propósito espúrio de alijar a Concorrência ao outro Estabelecimento Comercial em fins de ...., o qual dista cerca de 80 m do Prédio pertencente aos Suplicantes. Assim, afora as circunstâncias relacionadas à posse dos Reconvintes, já tratadas na contestação, existem outros fatos e evidências à merecer análise e julgamento, quanto à inaceitável e anti-ética conduta da Empresa Reconvinda, daí o cabimento e pertinência da presente Reconvenção. Destarte, entrando na discussão de mérito da causa, e com vistas à desmascarar a ilicitude da possessória, imperioso se faz, à bem da verdade, trazer os seguintes fatos ao conhecimento do Juízo: 1. Os peticionários durante .... anos, no período de .../... à .../..., prestaram serviços à ...., situada no Município de ...., comandando os serviços de manutenção do .... e gerindo lanchonete e restaurante no local, onde angariaram renomado conceito; 2. No início de ...., atendendo à convite formal dos Diretores da ...., em caráter autônomo, instalaram bar e restaurante em local distinto ao Pátio da Empresa - para atendimento de empregados de empreiteiros e dos caminhoneiros, que diuturnamente lá aportam para carregamentos e desembarques, além de funcionários da própria ....; 3. Portanto, todos os bens, e quipamentos e utensílios que guarnecem a residência e o bar e restaurante, são de propriedade exclusiva dos Reconvintes inclusive o próprio prédio edificado no imóvel que legitimamente possuem, os quais foram comprados do Sr. ...., em data de .../.../..., com anuência e participação da própria ...., na pessoa de seu então Diretor ....; 4. Posteriormente, os Reconvintes edificaram diversas benfeitorias úteis e necessárias no imóvel, concluindo às próprias expensas todo o prédio em ...., com adequação do restaurante, cozinha e banheiros, num total edificado de .... m2, proc