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AP -, ART. 171/CP - SINISTRO FRAUDULENTO - AUTO-MUTILAÇÃO - INVESTIGAÇÃO - ART. 1.436/CC - FRAUDE - ART. 762/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AP -.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

INDEFERIMENTO LIMINAR

ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL — ART. 171/CP - SINISTRO FRAUDULENTO - AUTO-MUTILAÇÃO - INVESTIGAÇÃO - ART. 1.436/CC - FRAUDE - ART. 762/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
AP -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Rua .... nº ...., inscrita no CGC/MF nº ...., vem através da presente e por seu advogado adiante assinado (instrumento de mandato junto), com escritório na ...., nº...., na Cidade de ...., onde recebe intimações, perante Vossa Excelência para, no prazo legal, oferecer CONTESTAÇÃO às pretensões do autor já qualificado, o que faz pelas seguintes razões e motivos a seguir aduzidos: "Sinistro Fraudulento - Auto-Mutilação Passível de Tipificação Penal - Investigação - Abertura de Inquérito Policial por Determinação do Ministério Público - Desobrigação de Indenizar." 1) Excelência, o réu sustenta sua afirmativa inicial, quando da missiva que endereçou ao autor, negando o pagamento do sinistro, pela ocorrência de Fraude e Auto-Mutilação. 2) Tal afirmativa não se compôs de mera suposição leviana ou temerária do réu, apenas para não satisfazer o compromisso indenizatório, como quer sustentar o autor. A assertiva de Fraude e Auto-Mutilação se firmou, antes de tudo, pelo trabalho científico que o réu buscou desenvolver com a contratação do Investigador Regulador de Sinistros .... (Laudo ....), o qual, mediante investigações, chegou aos seguintes Dados Relevantes: a) Diverge a história da ocorrência, quando do preenchimento dos formulários CAP - Comunicação de Acidentes Pessoais do .... e do ....; b) A moto apresentada como de sua propriedade, não se encontra em seu nome, conforme nossas pesquisas junto ao DETRAN de .... 3) Atento às ocorrências similares e contemporâneas existentes nas localidades próximas, o Ministério Público de ...., utilizando-se do trabalho investigatório promovido pelas Companhias Seguradoras, determinou através do Ofício nº ...., de .../.../..., que o Sr. Delegado de Polícia, nos termos dos artigos 129, VIII, da Constituição Federal, 5º, II, do Código de Processo Penal, ins taurasse Inquérito Policial para a apuração de prática do crime do artigo 171, parágrafo 2º, inciso V (fraude de recebimento de indenização ou valor de seguro) do CP, por parte de .... e outros. 4) Dentre os casos investigados, existem aspectos coincidentes que valem a pena serem destacados: a) Muito embora os segurados envolvidos no relatório tenham naturalidade distintas (.... de .... - .... de ..... - .... do ....) todos residem ou residiram na cidade de ....; b) Igualmente, quando das contratações dos seguros/avisos de sinistros, os mesmos alegam tratar de "carpinteiros", entretanto, dispensam ferramental adequado àquela profissão para fazerem uso de "machado - facão - serra circular", o que por si só comprova a total falta de afinidade com a profissão declarada. Ficou claro também que se trata de pessoas humildes, oriundas da agricultura; c) Utilizam-se de vários endereços quando das contratações dos seguros e avisos de sinistros, entretanto, todos inexistentes; d) As ocorrências dos "supostos" acidentes, verificam-se a curto prazo, em relação às datas de contratação dos seguros; e) Contratam seguros em diversas empresas e, estranhamente, em cidades distintas às suas respectivas residências, e quando das comunicações dos supostos acidentes, omitem a existência de outros seguros; f) Os motivos alegados pelos segurados para contratações de altíssimos seguros são idênticas (....); g) As ocorrências se originaram do manuseio de serras circulares .... casos, sendo que, em se tratando do mesmo ferramental, as narrativas daquelas ocorrências são idênticas; h) As conseqüências daquelas ocorrências, igualmente se assemelham, pois nos casos de utilização de serra circular, culminam com a amputação dos dedos polegar e indicador, e em se tratando do uso de machadinho, somente a amputação do dedo polegar; i) As testemunhas arroladas, jamais presenciaram o fato em si, alegando sempre estarem voltadas na execução de outras tarefas; j) Quando indagados das contratações de seguros em outras localidades, alegam terem sido contratados para prestação de seus serviços de ...., porém, nenhum deles é capaz de identificar nome do contratante e/ou endereço de tais obras; k) Quando das reconstituições dos sinistros, os mesmos não conseguem se posicionar de acordo com a narrativa da ocorrência por eles efetuada nos formulários de Comunicação de Acidentes das Companhias envolvidas; l) As contas-correntes bancárias são abertas, exclusivamente, para a contratação de seguros, não se verificando em nenhum dos casos outras movi