EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, Apelação Cível 926/87, ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 159/CC - ART. 958/CPC - ART. 1.524/CC - DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA PERICIAL - ART. 186/NCC - ART. 934/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Apelação Cível 926/87.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

INDEFERIMENTO LIMINAR

CULPA — ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 159/CC - ART. 958/CPC - ART. 1.524/CC - DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA PERICIAL - ART. 186/NCC - ART. 934/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Apelação Cível 926/87
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Ref.: Autos de nº .... INDENIZAÇÃO ...., empresa já qualificada, por seu advogado adiante assinado, nos autos retro epigrafados, e não se conformando, concessa vênia , com o inteiro teor da r. sentença prolatada às fls. .... a ...., vem, com respeito e acatamento devidos, a V. Exa., recorrer em regime de APELAÇÃO a fim de que a matéria seja novamente apreciada e desta feita pelo Colendo Tribunal de Alçada, e para o que requer sejam consideradas ínsitas no presente recurso as inclusas razões do remédio legal, e, ainda, que cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos à Instância "ad quem" para os fins colimados. Anexas às razões do apelo. Pede deferimento, .................... Advogado RAZÕES DE APELAÇÃO Ref.: Autos de nº .... INDENIZAÇÃO ....ª Vara Cível/.... Eméritos Julgadores Colenda Câmara Cível A causa originária, em instância "a quo", trata de indenização, proposta pela Apelante à luz dos artigos 186 do Código Civil Brasileiro e arts. 958/II e 275, incisos I e II do Código de Processo Civil e finalmente com base na Súmula 188/STF. Processados os trâmites regulares, foi passada a sentença , que merece ser revista, tendo em conta versar sobre matéria que desafia solução diversa, matéria esta referente à RESPONSABILIDADE pelo evento danoso; referida decisão não se apresenta consentânea com a realidade verificada factualmente. Daí, a razão do presente recurso, que pretende atacar esse item da decisão recorrida, de fls. .... a ...., requerendo a sua reforma, tendo em vista que: A autora ajuizou ação indenizatória em face do apelado, mostrando na peça inicial, de fls. .... a .... e demais documentos anexos à ocorrência do sinistro na ...., no que se baseou em laudo pericial do sinistro, às fls. .... a ...., e na fotos acostadas à inicial, fls. .... Ademais, consta da r. decisão prolatada que as provas produzidas não seriam suficientes para determinar a culpabilidade do requerido, tendo-se em vista as declarações prestadas pelo segurado, pelos requeridos e testemunhas.No entanto, o requerido não fez nenhuma prova contrária, forte o bastante para gerar a improcedência da causa e atribuir a culpa ao segurado.No mais, as alegações reportaram-se à velocidade imprimida pelo segurado, sem levar em conta a manobra brusca e imprudente dos apelados, quais sejam, a frenagem brusca do veículo .... e o abalroamento do veículo .... Este é o fator relevante e que está a exigir enfoque jurídico mais apropriado. Em depoimento, a testemunha ...., alegou: "(...) que no momento do acidente o carro que seguia à frente parou bruscamente, (...) que o declarante desenvolvia uma velocidade aproximada em seu carro de 50 ou 60 Km/h; (...) que o veículo .... saiu do local do acidente logo após a colisão, em razão de que estava se aproximando uma viatura policial." (Original sem grifos) E a segunda testemunha da autora, aduziu: "(...) que o veículo .... que seguia à frente teria parado repentinamente e os outros carros que vinham atrás foram colidindo uns com os outros; que no local do acidente não havia semáforo; que o semáforo ficava uma quadra depois do local do acidente; (...)". (Original sem grifos) Ora, está explícita a culpa dos requeridos, quando se percebe que não havia semáforo naquele local, senão uma quadra adiante; não houve motivo justificável para que o motorista do veículo .... freasse abruptamente, determinando aquele acidente. Quesito esse que não foi objeto de análise pelo Juízo "a quo" quando da prolação da sentença. Ademais, a velocidade imprimida pelo segurado não originou aquele sinistro, e sim a frenagem repentina do ...., que culminou no engavetamento. E que não havia semáforo no local que justificasse tal manobra. Na peça sentencial, o Douto juízo monocrático aduz às fls. ....: " (...) No mérito, o requerido .... declarou em depoimento de fls. .... que naquele momento desenvolvia uma velocidade de 40 Km/hora, guardava uma distância de 30 m do veículo que seguia a sua frente e que percebeu o sinal luminoso de freio. (...) Tal declaração corrobora a afirmativa do mesmo requerido em contestação de fls. .... onde discorre sobre a impossibilidade de guardar distância tal que evitasse a colisão no caso de freada brusca do veículo da frente, naquela via rápida." (Original sem grifos) O depoente, ora requerido, alegou que mantinha distância de 30 metros em relação ao veículo ...., e desenvol