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ART. 446/CC - PERTURBAÇÕES MENTAIS - ART. 444/CC - PERSONALIDADE - ART. 1.765/NCC - ART. 1.767/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

CURATELA — ART. 446/CC - PERTURBAÇÕES MENTAIS - ART. 444/CC - PERSONALIDADE - ART. 1.765/NCC - ART. 1.767/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA CAPITAL ... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., nesta Capital, por seu procurador ao final assinado, com escritório na Rua ... nº ..., onde recebe intimações, vem a presença de V. Exa. com respeito e acatamento a fim de propor a CURATELA de ... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ..., encontrando-se atualmente recolhido junto ao Manicômio Judiciário do Estado, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir: 1. O Requerente é irmão do curatelado que, em razão de problemas mentais, encontra-se em tratamento junto ao referido Manicômio. 2. Enquanto deste tratamento, vem sendo o Requerente responsável pelas despesas necessárias à subsistência da ex-mulher e filhos de seu irmão enfermo. 3. Tanto que vinha recebendo, por procuração e em nome de irmão alienado, valores referentes a aposentadoria por invalidez junto ao INSS, conforme documento incluso. Ocorre que não há expectativa de melhora a médio prazo e em razão disto, requer a V. Exa. que se digne a, tomadas as cautelas legais, nomear Curador de ..., para que assim tenha este seus interesses protegidos, sendo julgada procedente a presente ação e feitas as anotações necessárias. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive testemunhal e pericial. Requer os benefícios de Justiça Gratuita, tendo em vista se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Requer a intimação do Ministério Público, para acompanhamento do feito. Atribui à presente causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ... (...). Termos em que Pede e Espera Deferimento. ..., ... de ... de ... ... Advogado