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STF, INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE CAUSA - LEGÍTIMA DEFESA - ART. 160/CC - ART. 188/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Em revisão editorial

DANO MORAL — INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE CAUSA - LEGÍTIMA DEFESA - ART. 160/CC - ART. 188/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DA COMARCA DE .... .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., nesta cidade, por intermédio de seus advogados (instrumento de mandato à fl. ....), infra firmados, respeitosamente comparece à presença de V. Exa. para, tempestivamente, apresentar sua CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, autuada sob nº ...., requerida por ...., mediante o seguinte: I. INTRODUÇÃO Cuida a espécie de processo de conhecimento segundo o rito ordinário, pretendendo o A., por ter sofrido violências físicas e morais que teriam sido praticadas pelo R. nas dependências do Aeroporto ...., em ...., a condenação desse em razão de dano moral na quantia de R$ ...., moeda atual, acrescida dos consectários legais, e que "seja o aludido valor fixado diretamente na sentença". (fl. ....) Sem razão o A. II. PRELIMINARMENTE 2.1. Sobrestamento do feito Demonstram os autos que a causa de pedir fundamenta-se em hipotética conduta delituosa do R., e que tal teria ocasionado lesões à integridade física e à honra do A. Também demonstram os autos que o R. responde aos termos de uma ação penal (autos nº ....), em trâmite perante o Juízo de Direito da Vara Criminal de ...., como incurso no art. 129, "caput", do Código Penal, em que é vítima, entre outras, o próprio A. (fl. ....) A questão nuclear do fato, tido como delituoso, tanto numa como noutra ação, é a mesma. Todavia, além da pretensão punitiva do Estado ter sido exercitada antes que o A. intentasse a ação civil (a denúncia foi recebida em .../.../..., fl. ....), existe divergência quanto ao fato e sua autoria. "Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso," reza o art. 110, "caput", do Código de Processo Civil, "pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal." CELSO AGRÍCOLA BARBI (in "Comentários ao Código de Processo C ivil", 1974, v. I, t. II/477) assinala que a finalidade do instituto "é evitar divergência entre o julgamento civil e o criminal." HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (in "Curso de Direito Processual Civil", 1985, I/200) fulmina: "a sentença penal absolutória, quando fundada no reconhecimento da inexistência do fato ou de sua autoria, também vincula o juízo cível, pois, em tal caso não será mais permitido discutir sobre a excludente da responsabilidade dada como provada pelo juízo criminal.." Considerando-se que a questão sobre o fato, tido por delituoso, e sua autoria são prejudiciais de questão civil, impõe-se o sobrestamento no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal. 2.2. Inépcia da Inicial Timbra a exordial que o R. teria chamado o A. de "ladrão" e outros epítetos gravemente injuriosos (fl. ....). O atributivo de "ladrão" é claro. Mas quais seriam estes outros epítetos gravemente injuriosos? Como o A. não esclarece, resta inequívoca a inépcia da inicial, que o Código de Processo Civil, no art. 295, parágrafo único, inc. I, assim proclama, por faltar-lhe a causa de pedir. CALMON DE PASSOS (in "Comentários ao Código de Processo Civil", 1974, III/200) ensina: "Também determina a inépcia a falta da causa de pedir. Realmente, faltando a causa de pedir, faltará a enunciação do fato jurídico sobre o qual assenta o autor a sua pretensão. Recordemos, aqui, o que já foi dito: causa de pedir, título ou "causa petendi" outra coisa não é que o fato constitutivo do direito do autor e o fato constitutivo da obrigação do réu. Se o juiz não se oferece um e outro, retirou-se-lhe o poder de exercício, no caso concreto, da sua jurisdição, porquanto sem fato conhecido não há direito a aplicar." Para se aquilatar o suposto ilícito, impunha-se que a exordial dissesse, clara e inequívoca, qual ou quais as expressões ou vocábulos desairosos. Cuida a vaga inicial, notadamente no período "e outros epítetos gravemente injuriosos", na precisão de CALMON DE PASSOS (ob. e p. cits.) "de defeito que obsta, impede, torna impossível o exame de mérito." Impõe-se, portanto, em reconhecer a inépcia da inicial, relativamente ao período destacado, como proclamado. III. MÉRITO 3.1. Do Suposto Ilícito O fundamento jurídico do pedido assenta-se em conduta delituosa do réu, ao dizer que este teria atingido a honra e a integridade física do A. A inicial ou emite ou acrescenta aos fatos elementos fantasiosos. Cumpre assim demonstrá-los à luz da verdade. Com efeito. O R., na época dos fatos relatados na exordial, efetivamente se encontrava no sagu