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ART. 524/CC - NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ART. 1.228/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Em revisão editorial

INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR — ART. 524/CC - NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ART. 1.228/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., Estado de ...., na Rua .... nº ...., inscrita perante o CGC/MF sob nº ...., com agência nesta cidade na Rua .... nº ...., neste ato por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua .... nº ...., nesta cidade, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., para promover a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., alegando a bem de seu direito o seguinte que, s. n. f. provará: 1. A Autora firmou, em .../.../..., com a empresa Ré um contrato de Arrendamento Mercantil sob nº ...., conforme anexo, tendo por objetivo o arrendamento dos seguintes bens: - Câmara ...., código ....; - Pneu ...., código prod. ...., quant./unidade. ....; - .... veículo ...., marca ...., tipo ...., ano fab./mod. ...., comb. ...., potência ...., portas ...., usado, cor ...., chassis ....; 2. Em contrapartida, a Ré se obrigou a pagar o indigitado arrendamento acrescido dos encargos contratuais, tudo em conformidade com as cláusulas, condições, prazo, datas e demais avenças consignadas no corpo do mencionado instrumento, que instrui a presente exordial. 3. Convém registrar nesta inicial que, dentre as cláusulas mutuamente convencionadas pelas partes litigantes, merece destaque aquela no sentido de que caso a Ré viesse a inadimplir em suas obrigações, sobretudo pecuniárias, além de tal fato deflagar no vencimento antecipado do contrato de arrendamento mercantil, ficaria a Ré obrigada, outrossim, à devolução dos bens arrendados no prazo de cinco dias sob pena de configuração de ESBULHO POSSESSÓRIO, ensejador da respectiva reintegração na posse, por parte da aqui Autora. 4. Sucede, todavia, que muito embora houvesse a Ré, como dito, se comprometido a cumprir fiel e cabalmente com todas as obrig ações contraídas e emergentes do citado instrumento, o certo é que não vem honrando com tais responsabilidades, eis que se acha em débito com as contraprestações pactuadas. Inobstante "NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE" para a liquidação da pendência, sob pena do vencimento antecipado do débito e conseqüente configuração do ESBULHO POSSESSÓRIO, assim não fez, dando azo a que aquele esbulho tenha se configurado fática e juridicamente, ensejando, desta forma, o direito de a Autora ser reintegrada na posse dos bens arrendados, inclusive, em atenção ao disposto no contrato em testilha, mais especificamente em suas disposições declinadas na cláusula ...., e seus itens. 5. Isto posto e, repita-se, considerando-se o ESBULHO POSSESSÓRIO exercido pela Ré, tem a presente, primeiramente, para postular seja deferida, "inaudita altera parte" e em caráter liminar a REINTEGRAÇÃO da Autora na POSSE do BEM ARRENDADO e identificado, requer-se, em seguida e independentemente da expedição de novo mandado, seja a Ré, na pessoa de seu representante legal, citada dos termos desta ação para que, querendo, no prazo legal e sob as penas de lei, conteste a presente ação e a acompanhe até final julgamento, quando, então, deverá ser julgada procedente, reintegrada, a Autora, na posse definitivamente dos bens em questão e condenada a Ré no pagamento dos ônus sucumbentes, assim entendidos, custas judiciais, despesas processuais e verba honorária. 6. Requer-se que a reintegração liminar na posse e a citação da Ré seja através de expedição de MANDADO. 7. Protesta-se provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem a exclusão de qualquer uma que seja. 8. Sejam, desde já, deferidas as diligências previstas no Artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se necessárias. Dá-se à presente o valor de R$ .... (....). Termos em que, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado