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Apelação Cível 0041811-9, RESTITUIÇÃO DE VALORES - NULIDADE - ART. 115/CC - ART. 122/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 0041811-9.

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Acórdão

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

CONSÓRCIO — RESTITUIÇÃO DE VALORES - NULIDADE - ART. 115/CC - ART. 122/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Apelação Cível 0041811-9
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., por seu procurador e advogado ....., (qualificação), com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde habitualmente poderá receber intimações e notificações, com fundamento no artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro, vem à presença de Vossa Excelência para propor como de fato propõe: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO contra ...., (qualificação), com sede na Rua .... nº ...., na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS 1. Através dos inclusos documentos constituídos da proposta de Adesão ao contrato Padrão sob o nº ...., a Suplicante ingressou como consorciada no grupo ...., cota .... em .... de .... de ...., que prevê a entrega de objeto do consórcio, um veículo, marca ...., modelo ...., tipo ...., sob administração da ...., conforme o contrato formulário de adesão. 2. Durante alguns meses a Requerente efetuou os pagamentos concernentes as parcelas do grupo em que estava sem nenhum problema. 3. Acontece, porém, que os valores das parcelas a partir do mês de setembro de 1990, aumentaram astronomicamente, impossibilitando a Suplicante de continuar efetuando os pagamentos das cotas. 4. Até a presente data, a Requerente efetuou pagamento de .... cotas do grupo, mais os reajustes de caixa, totalizando a importância supra de R$ ...., estando amortizado até o presente momento o equivalente a .... 5.Entretanto, em face da desproporção entre os aumentos das parcelas e os seus rendimentos, a Autora, não possuindo mais condições de manter em dia os pagamentos do seu grupo, foi forçada a comunicar à Suplicada a sua desistência do grupo em virtude dos elevados aumentos dos valores das cotas, que seriam pagas mensalmente. 6. A referida desproporção supr a aludida pode facilmente ser comprovada através do extrato fornecido pela suplicada. 7. A Requerente após sua desistência do grupo solicitou a devolução das cotas e os reajustes de caixa pagos ao preço do dia ou equivalente ao percentual pago, sob pena de ficar o requerido sujeito às medidas judiciais. 8. Em resposta o Réu negou-se efetuar a dita devolução atualizada, pois se a fizesse infringiria a cláusula 46º do contrato formulário de adesão firmado entre as partes contratantes. 9. A respeito, reza a cláusula 46º do contrato formulário de adesão: O participante que desistir do consórcio, ou que dele for excluído, inclusive seus herdeiros ou sucessores, receberão de volta as quantias já pagas, sem juros ou correção monetária, dentro de 30 (trinta) dias do encerramento das operações do grupo, deduzida a taxa de administração e acrescida do saldo remanescente no fundo de reserva, proporcionalmente às contribuições recolhidas. 10. No caso em tela, trata-se de consorciado não contemplado e o grupo a que pertence já encerrou a sua operação. 11. A negativa da devolução devidamente atualizada do total amortizado é que obrigou a Suplicante a procurar abrigo no Poder Judiciário: DOS MOTIVOS E FUNDAMENTOS QUE GUARNECEM O PEDIDO DO AUTOR. 12. Diz o artigo 122 do Código Civil Brasileiro vigente: "São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes." 13. Por outro lado, é inegável que a condição imposta pela cláusula 46º do contrato formulário de adesão o foi com intuito puramente potestativo, impedindo a vontade séria de se obrigar por parte do Autor. 14. Além do mais, por este motivo, é impossível admitir que alguém se obrigue, em contrato de adesão, a pagar quantias mensais para adquirir cotas de capital, e depois fique sujeito a recebê-las, no futuro, sem juros e correção monetária, neste país onde a correção monetária, na prática, passou a ser norma ou padrão monetário utilizado em todo tipo de negócio jurídico. Outrossim, pelo fato de tratar-se de contrato formulário de adesão, a interpretação do referido contrato deve ser feita a favor dos aderentes, qual seja, dos Autores, que não puderam ler ou discutir as cláusulas do contrato formulário de adesão. 15. O contrato é formulário de adesão, e foi previamente aprovado pela Secretaria da Receita Federal e o sistema de consórcio foi regulamentado pelo Decreto nº 70.951 de 9 de