PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
HOMOLOGAÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL — ACORDO - ART. 1.028/CC - ART. 842/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DESTA CAPITAL ...., já devidamente qualificado na inicial, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o nº ...., que perante esse respeitável Juízo move contra ...., por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência requerer que se digne HOMOLOGAR POR SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado entre as partes, com fulcro nos artigos 842, do Código Civil e 158, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Termos em que Pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 159/CC - ART. 1.539/CC - ART. 5/CF - ART. 196/CF - ART. 200/CF - TRATAMENTO MÉDICO - TRANSFUSÃO DE SANGUE CONTAMINADO - HEMOFÍLICOS - VÍRUS HIV - ART. 186/NCC - ART. 950/NCC - LEI 10.406/02 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DE .... .... (qualificação), portador do CPF/MF nº ...., residente e domiciliado nesta Cidade, por intermédio de seu procurador e advogado no final assinado, vem à presença de V. Exa., propor a presente MEDIDA CAUTELAR, em face do INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PREVIDÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua .... nº ...., Bairro .... em .... INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com sede na Rua .... nº ...., Bairro .... em .... UNIÃO FEDERAL, na pessoa de um de seus Procuradores do Estado, situados na Rua ... nº ...., Bairro ...., nesta cidade, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passam a expor: I - ASSISTÊNCIA JURÍDICA Inicialmente, declaram os Requerentes, sob as penas da Lei, que não possuem recursos que lhes permitam arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e do tratamento de saúde. Assim, requerem, com base no art. 2º da Lei nº 1.060/60, a isenção das taxas judiciárias e demais custas processuais, indicando para o patrocínio da causa o advogado qualificado no instrumento procuratório incluso, que declara, juntamente com os Requerentes, aceitar o encargo. II - DOS FATOS Os Requerentes apresentam alguns fatos dolosos em comum: são ...., portadores do vírus HIV - causador da síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS) - adquirido através do tratamento de hemofilia, que exige constantes transfusões sangüíneas e/ou recebimento de homoderivados. Para melhor entendermos a dimensão do problema dos Requerentes e o nexo casal entre as transfusões sangüíneas e a doença apresentada pelos referidos, faremos um breve relato sobre a hemofilia, sobre o sangue brasileiro e a aids. Definição, natureza, aspectos clínicos e tratamento da hemofilia: A hemofilia é uma desordem hemorrágica genética, ligada ao sexo, que resulta em deficiência do plasma da atividade coagulante do fator VIII (hemofilia A) ou Fator IX (hemofilia B). Sua incidência é da ordem de 1 caso para cada 10 a 15 mil nascimentos em indivíduos do sexo masculino. A alteração genética dos hemofílicos expressa-se como doença pela deficiência na coagulação do sangue. Pacientes com hemofilia grave têm menos que 1% da atividade coagulante com tendências hemorrágicas em articulações ou músculos após pequenos traumatismos. Os hemofílicos moderados possuem cerca de 1 a 5% da atividade de fator e sangram após trauma moderado, enquanto aqueles com hemofilia leve têm níveis de fator que variam de 5 a 30% e sangram após traumatismos, ou por intervenções cirúrgicas. Os joelhos são as articulações mais freqüentemente afetadas, e as hemorragias repetidas nesses locais são as que determinam as seqüelas mais graves, podendo levar à invalidez se não tratadas corretamente. Os requerentes, por exemplo, já se encontram com suas articulações atingidas e tem dificuldades de locomoção. O número de episódios hemorrágicos variam com cada paciente, porém, geralmente, os hemofílicos graves apresentam pelo menos um sangramento por mês. O tratamento do fenômeno hemorrágico é baseado na retirada do sangue de pessoas normais dos fatores da coagulação que os hemofílicos são deficientes, sendo este o único tratamento eficaz contra as hemorragias. Até meados da década de 60, só se dispunha de sangue total ou plasma, o que dificultava a reposição para se atingir níveis homeostáticos normais. A partir daí, os fatores VIII e IX puderam ser obtidos sob a forma de crioprecipitado ou concentrados purificados, o que permitiu cada vez mais o manuseio pelos próprios pacientes com segurança. Tal avanço proporcionou ao paciente hemofílico
