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COMPRA E VENDA - MULTA COMINATÓRIA - ART. 159/CC - VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - COMINAÇÃO DE MULTA - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ARRENDAMENTO MERCANTIL

RESCISÃO DE CONTRATO

PERDAS E DANOS — COMPRA E VENDA - MULTA COMINATÓRIA - ART. 159/CC - VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - COMINAÇÃO DE MULTA - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... AUTOS Nº .... AUTOR: .... RÉU: .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., por seu advogado infra-assinado, qualificado pela procuração em anexo, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. para apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação cominatória c/c perdas e danos proposta por ...., o que faz nos termos a seguir: DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DO ESTADO DO .... Conforme se verifica da ação de exibição de Documento, às fls. ...., o autor da presente afirma que adquiriu o veículo de .... Somente por esta afirmação fica evidente que nasceu entre ambos, comprador (....) e vendedor (....), direitos e obrigações advindos do negócio por eles entabulado. Assim, se defeito houve do negócio, ou se dele decorreu, a parte legítima para responder ao autor é o seu vendedor .... Ora, não tendo a ré (FEDERAÇÃO) mantido com o autor qualquer negócio de compra e venda, não existe da parte da mesma qualquer obrigação, ou direito, para com o autor. Assim, evidente a ilegitimidade passiva da ré para responder aos termos da presente, devendo-se aliciar o art. 267, inciso VI do CPC, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DENUNCIADA Sendo a ré parte ilegítima para responder aos termos da presente, resolvem-se, por extensão, os litisconsórcios passivos, pois que este não subsiste sem aquele. Assim, a litisdenunciada .... não pode figurar no pólo passivo do processo. Aliás, e veja-se que esta litisdenunciada nada tem a responder para a sua litisdenunciadora, pois que dela adquiriu o veículo e pagou o preço combinado, tendo cumprido com todas as obrigações do contrato. Não há como se entender que competiria à litisdenunciada fornecer o documento de venda do veículo à litisdenunciante porque esta obrigação competia à vendedor a para a compradora, e não ao inverso como se pretende através da litisdenunciação. De mais a mais, e mesmo tendo requerido o chamamento à lide de ...., aquela seguradora não indicou para que fim nem sequer requereu a condenação da litisdenunciada a qualquer pena. Deste modo, não cabe a litisdenunciação, pois não poderá este MM. Juízo condenar a litisdenunciada a qualquer obrigação, uma vez que tal não foi requerido pelo litisdenunciante, e ainda tal implicaria em julgamento além dos limites do pedido. DA DENUNCIAÇÃO À LIDE DE .... Todavia, se este MM. Juízo entender de modo diferente, e visando garantir os seus direitos regressivos, é que esta litisdenunciada, com base no art. 70 do CPC, denuncia à lide o Sr. ...., qualificado ao final. Assim, e tendo em vista o disposto na lei, requer-se a suspensão do processo até que seja realizada a citação do litisdenunciado. NO MÉRITO No mérito, a litisdenunciada contesta a inicial nos mesmos termos da contestação apresentada por .... e nos itens IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CUMULAR PEDIDOS; PERDAS E DANOS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E A RÉ; TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O AUTOR; PERDAS E DANOS; LOCAÇÃO - CESSÃO DE USO e, finalmente, VALOR DO DANO. Todavia, faz duas ressalvas, a saber: 1. No item PERDAS E DANOS-INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTE O AUTOR E A RÉ, às fls. .... dos autos, aquela litisdenunciada, ...., faz referências sobre a possibilidade de .... ter falsificado o documento de transferência do veículo. Contra tal referência esta litisdenunciada se insurge de forma inequívoca, pois que não pode aceitar sequer referência sobre a sua conduta. 2. A segunda ressalva a ser feita é o grande equívoco que está ocorrendo no presente processo. Verifica-se pelos documentos apresentados pelo autor, e bem assim pela ré, que os mesmos eram suficientes para a transferência do veículo junto ao ...., nos termos da contestação trazida pela mesma ré. Assim, quando o ...., através de "parecer" totalmente equivocado negou-se a efetuar a transferência do veículo, cometeu um ato ilegal, atacável através de remédio jurídico (mandado de segurança), pois que o adquirente do veículo, através dos documentos apresentado àquele órgão, possuía direito líquido e certo (art. 5º, incido LXIX da Constituição Federal). Assim, e nos termos do art. 186 e 927 do CCB, se alguém causou dano ao autor e tem o dever de indenizá-lo, este alguém é o ...., que em ato ilegal negou-lhe a transferência do veículo. Por todo o exposto é a presente para requerer: Digne-se V. Exa. acatar a preliminar de