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STF, AP 275/598, CULPA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 159/CC - VÍTIMA FATAL - PENSÃO DEVIDA AOS HERDEIROS - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. AP 275/598.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

DANO EMERGENTE E LUCRO CESSANTE — CULPA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 159/CC - VÍTIMA FATAL - PENSÃO DEVIDA AOS HERDEIROS - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
AP 275/598
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), residente e domiciliada ...., representada neste ato por sua mãe .... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... nº ...., portadora do CPF/MF nº ...., por seus procuradores infra-assinados, inscritos na OAB/.... sob nº .... e ...., procuração anexa (doc. nº ....), vem à presença de V. Exa., com fundamento nos arts. nº 186, 942 e 941 e 948 a 954 do CC e art. 275 II do CPC para propor: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., pelos fatos e motivos abaixo expostos: 1 º - DOS FATOS: A Requerida é proprietária do veículo ...., marca ...., modelo ...., cor ...., tipo ...., placas ...., conforme Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, expedido pela .... (docs. nº .... a ....). Acontece que, nesta Cidade, no dia .... de .... de ...., por volta .... horas, o veículo acima descrito, de propriedade da Requerida, na oportunidade conduzido por .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., Bairro ...., na Cidade de ...., trafegava pela Rua ...., sentido ...., via preferencial a sua, vindo a colidir transversalmente com a motocicleta de propriedade de ...., marca ...., ano ...., cor .... placas ...., conduzida por .... (qualificação), residente e domiciliado na ...., Cidade ...., pai da Requerente (certidão de nascimento em anexo - doc. nº ....), o qual, em razão ferimentos sofridos no acidente, veio a falecer minutos após, na .... (doc. nº .... e ....). Como se infere no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, o preposto da Requerida invadiu a via preferencial, no cruzamento das ruas ...., atingindo violentamente o condutor da motocicleta que, na tentativa de evitar o acidente, procurou acompanhar o caminhão, procedendo manobra a sua esquerda, contudo, não conseguindo evitar a c olisão, que, infelizmente, lhe causou a morte (o gráfico do órgão competente explica com toda precisão o acidente - doc. nº ....). Desta forma, Excelência, a culpa total do acidente recai sobre o condutor do veículo de propriedade da Requerida, seu funcionário, que por imprudência, adentrou a via preferencial, devidamente sinalizada, comprovando a falta de atenção, notadamente, por estar trafegando em via do perímetro urbano e não tendo o devido cuidado, além de, conforme testemunhas, estar em velocidade incompatível com o local. Configuram estas a responsabilidade da Requerida, eis que o motorista imprudente conduzia um veículo de sua propriedade, com seu consentimento, uma vez que é seu funcionário, cabendo, portanto, responder pelos danos causados em razão do acidente. A vítima fatal, ...., era pai da Requerente, menor de tenra idade, que com seu trabalho proporciona-lhe todo o sustento e condições para uma vida digna, conforme comprovantes de salários anexos. (docs. nº .... a ....). Com a morte trágica e violenta de seu pai, a menor Requerente perdeu, além da companhia imprescindível de um membro de sua família, aquele que lhe daria toda educação necessária para a vida, bem como o seu sustento. 2º - A PRETENSÃO DO AUTOR TEM APARO LEGAL: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186 CC). A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto no Código Civil arts. 927 a 943 e 944 a 954. In casu, o ato ilícito resultou da imprudência do motorista ao transpor a via preferencial, como dispõe o art. 186 do CC, se houver violação de direito ou prejuízo a outrem, o causador fica obrigado a reparar o dano. No art. 932 do CC, ainda encontramos a norma: "Art. 932 são também responsáveis pela reparação civil: .... III - O empregador ou comitente por seus empregados, serviça is e prepostos, no exercício de trabalho que lhes competir, ou em razão dele." A culpa do patrão é presumida, como já consta de súmula do STF: Súmula 341 - "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto." No mesmo sentido, é pacífica jurisprudência de nossos Tribunais: "O proprietário de veículo responde pelos atos culposos de terceiros; se a estes entregou livremente sua direção sendo seu empregado ou não. Responde materialmente pelos danos que este terceiro causar a outrem." (RT 450/099; 455/093). Pelo que se depreende do aspecto legal, prova

Nota da redação

RT