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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ART. 1107/CC - ABATIMENTO DE PREÇO - ART. 447/NCC - ART. 448/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

VÍCIO REDIBITÓRIO — JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ART. 1107/CC - ABATIMENTO DE PREÇO - ART. 447/NCC - ART. 448/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE .... Ref.: Reclamação - Inicial .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no CIC/MF sob o nº ...., domiciliado nesta cidade e residente na Rua .... nº ...., por seu advogado adiante assinado, com escritório nesta Capital na Rua ...., nº...., onde recebe intimações e notificações, vem, com o respeito e o acatamento devidos à Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO contra, .... (qualificação) inscrito no CIC/MF sob o nº ...., domiciliado nesta cidade, com endereço na Rua ...., nº...., podendo ser encontrado, também, na Rua .... nº ...., e ainda, contra ...., qualificação completa ignorada, com endereço nessa cidade na Rua .... nº ...., pelos motivos que pede vênia para expor: Em data de ...., o reclamante adquiriu dos reclamados o veículo Tipo Caminhão, Marca ...., Modelo ...., Cor ...., placas ...., chassi .... (Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento em anexo). Tal veículo foi anunciado em jornal de circulação local, como sendo CAMINHÃO ...., ano ..... O preço do veículo foi fixado pelos reclamados em R$ .... (....) para pagamento à vista, sendo que esse valor se enquadrava dentro do preço venal de veículos com as características do caminhão original. Impossibilitado de efetuar o pagamento do bem à vista, o reclamante pagou R$ .... (....) de entrada, ficando o saldo a ser pago através de duas cotas de consórcio (VOUPAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C), as quais estavam em nome dos reclamados e foram transferidas para o nome do ora reclamante, sendo 48 parcelas de cada cota de consórcio, somando as duas parcelas a quantia mensal aproximadamente de R$ .... (....). O aludido veículo estava exposto no estabelecimento comercial denominado Cristal Comércio de Veículos Ltda., situado nesta cidade à BR 116. Efetivada a compra do bem, o reclamante recebeu, dos reclamados, o veículo na data de .... O reclamante é motorista profissional e adquiriu o veículo como sendo um caminhão ...., conforme as características constantes do certificado de propriedade. Recebido o caminhão, o autor levou o veículo ao mecânico de motores de sua confiança, para que efetuasse a análise das condições da máquina do veículo. Analisando o motor do caminhão o mecânico informou que o mesmo necessitava de retífica, pois aquele motor não teria condições de impulsionar o veículo totalmente carregado em viagens longas. Como o ora reclamante necessita de caminhão para transporte de cargas para localidades longínquas, autorizou que o mecânico efetuasse a retífica do motor, tendo desembolsado a quantia de R$ .... (....) pelos reparos procedidos. Durante o conserto do motor, o veículo ficou parado por aproximadamente 20 (vinte) dias. Depois disso, o reclamante efetuou alguns reparos na lataria do veículo e na carroceria, buscando colocar o veículo em condições satisfatórias de uso. No início do mês de dezembro, mais precisamente no dia ...., o autor levou o veículo em oficina especializada para instalação do 3º Eixo (Truque), haja vista que o caminhão tem apenas 2 (dois) eixos, o que limita sua capacidade de carga. Para surpresa do reclamante, o mecânico responsável pela instalação do 3º Eixo, informou que não seria conveniente a colocação do eixo adicional, tendo-se sob mira que o chassi do veículo não era de caminhão, mas sim de ônibus. O reclamante espantado com a notícia, pediu esclarecimentos ao mecânico sobre a situação do veículo, pois não tinha conhecimento dessa realidade. Assim, o mecânico informou que o chassi de ônibus é diferente do chassi do caminhão, principalmente quanto aos componentes de suspensão, pois a finalidade do uso dos veículos é diversa. Com isso, o chassi de ônibus tem sua capacidade de carga reduzida, dando condições de ter suspensão mais macia, para melhor conforto dos passageiros. Já o chassi de caminhão, por ter de suportar maior peso de carga, tem susp ensão mais dura e resistente. Por isso, um veículo como o adquirido pelo reclamante, montado em cima do chassi de ônibus, não possui a mesma capacidade de carga de um caminhão original. A capacidade de carga do veículo adquirido pelo reclamante é 40% (quarenta por cento) menor em relação ao caminhão original (Mercedes Benz 1113), isso com a devida segurança. Isto significa dizer que a sua destinação resta alterada em demasia, depreciando o seu valor. O valor de mercado do caminhão ...., ano ...., sem o 3º Eixo, gira em torno de R$ .... (....). Após isso, o autor consultou