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CURATELA - ART. 446/CC - ART. 1.190/CC - DEFICIÊNCIA MENTAL - ART. 550/NCC - ART. 1.767/NCC - ART. 567/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

ART. 1.177/CC — CURATELA - ART. 446/CC - ART. 1.190/CC - DEFICIÊNCIA MENTAL - ART. 550/NCC - ART. 1.767/NCC - ART. 567/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., expedida pelo Instituto de Identificação do .... e inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado em ...., na Rua .... nº ...., por seu procurador adiante assinado, .... (qualificação), advogado inscrito na OAB/.... sob nº ...., estabelecido a Rua .... nº ...., onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de V. Exa., para com base no que dispõe o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1767 e seguintes e o Código de Processo Civil, em seus artigos 1.177 e seguintes, REQUERER INTERDIÇÃO DE ...., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: I - DA QUALIFICAÇÃO DA "INTERDITANDA": .... (qualificação), filha de ...., já falecido e da Requerente, ...., nascida em ...., na Cidade de ...., Estado do ...., residente e domiciliada no mesmo endereço da Requerente. II - DOS FATOS: A "interditanda", desde os primeiros anos de vida, apresenta sinais de ser portadora de deficiência mental. Em "processo administrativo" promovido pelo IPE - Instituto de Previdência do Estado do ...., para instituição de pensão e qualidade de dependente, o Médico Psiquiatra, designado por aquele Instituto, assim se pronunciou após examinar a "interditanda": .... Durante a observação psiquiátrica da Srta. ...., pode-se concluir que a mesma evidencia sinais de ser portadora de diagnóstico de deficiência mental." III - DOS DIREITOS: Dispõe o artigo 1767 - I do Código Civil Brasileiro: "Art. 1767. Estão sujeitos à curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil". Ainda pelo Código Civil, artigo 1768 e Código de Processo Civil artigo 1.177, está determinada a quem cabe a iniciativa da interdição, sendo a Requerente parte legítima a requerer. IV - DOS BENS DA "INTERDITANDA": A "interditanda " possui como bens, direitos hereditários, sobre o imóvel, deixado por falecimento de seu pai, ...., e que será objeto de competente ação de inventário, oportunamente: Parte ideal do imóvel a seguir descrito: "Uma casa de alvenaria, sita na Rua .... nº ...., do Conjunto Residencial ...., no Bairro do ...., nesta Cidade de ...., do tipo ...., com .... m², de área construída, edificada sobre o lote do terreno nº ...., da quadra ...., com .... m² de área, com as seguintes metragens e confrontações: .... m de frente para a referida Rua, por .... m na linha do fundo, limitando-se de um lado com o lote ...., de outro lado com o lote ...., e nos fundos com o lote ., todos da mesma quadra, matriculado sob nº ...., no Ofício da .... Circunscrição de Imóveis da Comarca de ...." V - DA HIPOTECA LEGAL: Considerando que os bens da "interditanda", estão em comum com os da Requerente, e sendo a Requerente além de genitora da "interditanda", pessoa de reconhecida idoneidade, requer, desde logo, a dispensa de qualquer garantia, conforme possibilita o artigo 1.190 do Código de Processo Civil. Assim, esperando haver prestado as necessárias informações, REQUER a V. Exa., que após seu exame pessoal e o parecer de profissional habilitado, seja decretada a Interdição de .... (qualificação), filha de .... e de ...., nascida em ...., na Cidade de ...., e registrada no Registro Civil daquela cidade, pelo termo nº ...., do livro ...., às fls. ...., e nomeado sua curadora a Requerente já qualificada. Dá-se à causa o valor de R$ .... (....). N. Termos P. Deferimento ...., .... de .... de .... .... Advogado