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DENUNCIAÇÃO À LIDE - ART. 1.059/CC - VEÍCULO - ART. 73/CPC - ART. 402/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO

COMPRA E VENDA — DENUNCIAÇÃO À LIDE - ART. 1.059/CC - VEÍCULO - ART. 73/CPC - ART. 402/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, estabelecido nesta Cidade, na Rua .... nº ...., por seu procurador infra-assinado, inscrito na OAB/.... sob nº ...., tendo sido citado para acompanhar uma AÇÃO DE EVICÇÃO Nº .... proposta por ...., na qualidade de litisconsorte passivo, quer aceitar a posição, contestando a inicial, pelas seguintes razões: - COMO PRELIMINAR - O veículo pela litis denunciada ao litisdenunciante, foi adquirido por compra a .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua .... nº ...., pelo preço de R$ .... (....), tal como demonstrada a documentação acostada à presente. Segundo dispõe o artigo 70, item II, do Código de Processo Civil: "Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória: .... III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda." O artigo 73, do mesmo diploma legal, dispõe que "Para os fins do disposto no artigo 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim sucessivamente, observando-se quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente." Desejando resguardar-se dos riscos que da evicção lhe resulta, é esta para requer a Vossa Excelência, se digne determinar a citação do alienante acima nominado, para integrar a lide, querendo, na posição de litisconsorte passivo. - QUANTO AO MÉRITO - O litisdenunciado ratifica, por inteiro, os termos da contestação oferecida pelo litisdenunciante, porque na realidade, o Autor da ação agiu com excesso de liberalidade e sem observância das cautelas legais, eis que, o veículo ao ser apreendido em mãos de terceiro, ...., encontrava-se totalmente destruído. Reforçando tal entendimento, junta o litisdenunciado documento firmado pela Companhia se guradora que ressarciu o prejuízo do roubo do veículo, onde o mesmo foi vendido como "salvados" pelo preço de R$ .... (....) dado o estado lastimável em que se encontrava. Ora, seguido dispõe o artigo 402, do Código Civil: "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar." No caso dos autos, o Autor vendeu o veículo a terceiro pelo preço de R$ .... (....), o qual encontrava-se a época da transação, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Assim, não poderia, como é evidente, "indenizar" esse terceiro pelo valor de R$ .... (....), quando o veículo encontrava-se totalmente danificado o que se constitui em enriquecimento ilícito. Quando muito, poderia ter indenizado o terceiro pelo o que ele efetivamente perdeu, levando em consideração o estado da coisa à época em que se evenceu. Nestas condições, demonstrado que a pretensão do Autor é totalmente descabido e fora de propósito, espera-se que Vossa Excelência, julgue a improcedência da ação, condenado o Autor nas cominações legais. Termos em que, P. E. Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado