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ART. 159/CC - DANO MATERIAL - DIREITO DE REGRESSO - BOTIJÃO DE GÁS - INCÊNDIO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

DANO MORAL — ART. 159/CC - DANO MATERIAL - DIREITO DE REGRESSO - BOTIJÃO DE GÁS - INCÊNDIO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., Bairro .... e ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., por seu advogado, no final assinado, mandato incluso, com escritório no endereço abaixo-impresso, onde normalmente recebe intimações em geral, respeitosamente comparecem diante de Vossa Excelência, com a finalidade de apresentarem sua CONTESTAÇÃO, nos Autos de REPARAÇÃO CÍVEL sob nº ...., que lhes promovem .... (na qualidade de pessoa jurídica), tendo em vista os seguintes fundamentos: PRELIMINARMENTE DA DENUNCIAÇÃO À LIDE Alegam os autores, prejuízos sofridos em face do incêndio pela suposta falha no sistema de vedação da válvula do botijão de gás; que o evento teria ocorrido em data de ...., às .... hs. Que no referido incêndio, vieram a perder tudo o que possuíam (casa, bens móveis e estoques da mercearia); que os prejuízos montam o valor total de R$ ...., incluindo o dano moral. A ora denunciante foi citada na qualidade de segunda requerida. Informa-se neste momento que possui Apólices de Seguros sob nº ...., consoante fazem prova os documentos anexos, visando justamente segurar eventuais danos causados a terceiros em função da sua atividade. Nos termos do art. 70, III, do CPC, a denunciação à lide é obrigatória, sob pena de perda do direito regressivo. Assim, requer-se a Vossa Excelência a citação da ...., na Rua .... nº ...., Bairro ...., CEP ...., na Cidade de ...., pelo correio, na forma do art. 222, do CPC, a fim de que a mesma venha integrar à lide na condição de litisdenunciada. OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL Alegam os autores que são proprietários dos bens descritos na exordial, e que em data de ...., por volta das .... hs, quando a autora preparava o almoço, utilizando-se de um fogareiro de .... bocas acoplado a um botijão de gás de .... Kg, este, supostamente em completo d esacordo com as normas de segurança, iniciou vazamento de gás com propagação de labaredas, devido à falha no sistema de vedação da válvula de recipiente acondicionador de gás liqüefeito de petróleo, que estava sendo utilizado naquela ocasião. Que tal falha teria sido constatada pelo laudo pericial anexado aos autos. Dizem mais, que a autora tentou de todas as formas evitar o incêndio(o qual resultou em queimaduras de 1º e 2º graus),e que em face do incêndio, perderam tudo que guarnecia o imóvel e bem assim o próprio imóvel de dois pavimentos, construídos de forma mista (parte alvenaria e madeira), com área total de .... m². E, com tais fatos, atribuem a responsabilidade às requeridas, visando o ressarcimento dos supostos prejuízos advindos em função do referido incêndio. Todavia, ver-se-á na seqüência que os fatos narrados pelos autores, em verdade, não correspondem a verdade. DO LAUDO PERICIAL TÉCNICO Com efeito, todo o arcabouço da inicial - consoante se vê da mesma - funda-se no laudo técnico elaborado pelos peritos criminais do Instituto de Criminalística de .... Assim, necessário tecer alguns comentários acerca do referido laudo. Consta, pois, no laudo, que: DAS INFORMAÇÕES: As informações sobre o ocorrido foram prestadas ao Perito, no local dos fatos, pelo Sr. ...., proprietário do imóvel sinistrado. Soube-se assim, que o incêndio iniciou-se por volta das .... hs do dia ...., ocasião em que a sua esposa .... se encontrava fazendo almoço e utilizando para tanto, um fogareiro de .... bocas instalado sobre a mesa. Na oportunidade o fogo assou para o registro do botijão instalado nas proximidades e as chamas se desenvolvem muito rapidamente para as paredes, não sendo mais possível controlar o fogo, apesar das tentativas da esposa do informante, que inclusive sofreu várias queimaduras. Soube-se finalmente que o botijão havia sido instalado naquela manhã e que foi retirado do estoque disponível para a venda naquele estabelecimento. (...) DO EXAME E LEVANTAMENTO: (...) (...) - Os exames comparativos dos escombros, não possibilitam a determinação da área de início das chamas ... (...) Procedendo a um minucioso exame no recipiente acondicionador de G.L.P. apresentado ao Perito como sendo aquele que estava sendo utilizando na ocasião dos fatos, verificou-se após a remoção e abertura da sua válvula que a arruela de vedação apresentava-se ressequido e com fissura, possibilitando o vazamento de gás. CONSIDERAÇÕES FINAIS: De acordo com os exames efetuados e anteriormente relatados, admite o signatário do presente laudo