PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS
Em revisão editorial
PERDAS E DANOS — LUCRO CESSANTE - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ART. 1.056/CC - LEASING - ART. 389/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), estabelecida na Rua .... nº ...., por seus advogados, instrumento em anexo, com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebem intimações e notificações, respeitosamente vem à presença de V. Exa., nos autos de IMISSÃO DE POSSE sob o nº ...., proposta por ...., apresentar CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas: DOS FATOS 1. Em .../.../..., a Requerente propôs a presente ação objetivando a Imissão de posse de .... caminhões, constantes da Notas Ficais sob nº .... e ...., bem como a condenação da Requerida nas perdas e danos e lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença. 2. Para tanto, a Requerente alegou em síntese, o seguinte: 2.1. que era concessionária ou revendedora exclusiva de veículos automotores de fabrico da Requerida, no Estado de ...., cuja concessão comercial era calcada em situações de fato, com lastro em documento que não chegou a ser formalizado entre as partes; 2.2. que a Requerente por intermédio de operações de leasing ou arrendamento mercantil, adquiriu junto à Requerida .... Caminhões; 2.3. que inobstante o pagamento global dos bens, tenha sido celebrado pelo arrendador ...., a Requerida não entregou os referidos bens e induziu funcionário da Requerida a emitir uma declaração em prol do arrendador , de que tais bens haviam sido entregues; 2.4. que judicialmente notificada para a entrega dos bens, a Requerida contestou-a, verberando que teria ultimado as suas entregas e com supedâneo na declaração passada junto à instituição financeira; 2.5. que a posse da coisa é da substância ou essência do contrato de arrendamento mercantil; 2.6. que encontrava-se a Requerente em situação "sui generis", onde deveria estar na posse dos bens objetos do contrato de leasing, e mesmo não estando com eles, teria que pagar as parcelas mensalmente vencíveis desde .../...; 2.7. que requereu liminarmente, a posse dos caminhões constantes das Notas Fiscais nº .... e ...., na forma em que prevê o 273 do Digesto Processual Civil. 3. No entanto, não merece prosperar a ação proposta pela Requerente, haja vista que a primeira Requerida realizou a regular entrega dos bens, não tendo cabimento a Imissão de Posse pretendida. DA CARÊNCIA DA AÇÃO 4. Entende-se por carência da ação, a falta de alguma das condições da ação, a saber, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade "ad causam". 4.1. O interesse de agir se traduz num pedido idôneo a provocar a atuação jurisdicional do Estado. Haverá a possibilidade jurídica do pedido quando houver a admissibilidade do provimento reclamado diante das norma vigentes no ordenamento jurídico. E a legitimidade, consiste em que o autor deve ser titular do interesse que se contém na sua pretensão em relação ao réu. Assim, tem-se as chamadas condições da ação. 4.2. Desta forma, para que a ação possa persistir, sem que ocorra a carência, devem se encontrar presentes as condições da ação. 4.3. Nesse sentido, JOSÉ FREDERICO MARQUES "in" Manual de Direito Processual Civil, ensina: "Para que a ação, no entanto, apresente-se viável, possibilitando ao autor praticar atos processuais até obter a tutela jurisdicional, previstas estão, no novo Código de Processo Civil, três condições fundamentais: a) o interesse de agir; b) a legitimação ad causam; c) a possibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI)." (grifou-se e destacou-se). 4.4. O Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, prevê expressamente a necessidade da existência de interesse e legitimidade, tanto para propor a ação, como para contestá-la, senão vejamos: "Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade." 4.5. Entretanto, a Requerente não possui interesse irresistido ou insatisfeito perante a Requerida para a propositura da presente ação, nem tampouco é esta parte leg ítima passiva "ad causam", como a seguir restará demonstrado. QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA REQUERIDA 5. Alega a Requerente, que adquiriu junto à Requerida, .... caminhões descritos na inicial, os quais não foram entregues pela fabricante, ao contrário do que consta em declaração emitida pela Requerente. 5.1. No entanto, a Requerida entregou à Requerente os referidos caminhões, os quais foram retirados das dependências da empresa Requerida pelo sócio do Requerente, .... 5.2. Assim, considerando que a Requerida não se encontra na posse dos bens descritos na inicial, mas co
