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re ..., INDENIZAÇÃO - ART. 890/CPC - ART. 972/CC - LEI 6.194/74 - LEGITIMIDADE - DÚVIDA - COMPANHEIRA - ART. 257/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ....

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS

Em revisão editorial

CÔNJUGE SUPÉRSTITE — INDENIZAÇÃO - ART. 890/CPC - ART. 972/CC - LEI 6.194/74 - LEGITIMIDADE - DÚVIDA - COMPANHEIRA - ART. 257/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
re ...
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CPF/MF nº ...., com sede nesta comarca, na Rua .... nº ...., aqui representado, de acordo com os seus Estatutos Sociais, por seus diretores (prova de representação em anexo doc. ....), através de seus advogados que esta subscrevem, instrumento de mandato, com escritório profissional na Rua .... nº ...., Bairro .... (Cidade/Estado), onde recebem notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em conformidade com os artigos 334 e seguintes do Código Civil, art. 890 e seguintes do Código de Processo Civil, art. 226 da Constituição Federal e art. 4º da lei nº 6.194/74, propor a presente CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade Civil/RG nº ...., domiciliada e residente na Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta ....; e .... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade Civil/RG nº ...., domiciliada e residente na Rua .... nº ...., Bairro ...., nesta ....; pelos fatos e fundamentos que passa a expor. DOS FATOS Em ...., ocorreu um acidente de trânsito na ...., no trecho entre .... e ...., no qual faleceu ...., que estava dirigindo o veículo ...., ano ...., cor ...., placa ...., conforme prova-se pelos documentos em anexo. Com o falecimento da vítima acima mencionada, tornou-se devido pela consignante, o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório, cujo valor corresponderá R$ .... (....). De acordo com a Certidão de Óbito (doc. ....), Certidão de Casamento e Cédula de Identidade da primeira consignada, o "de cujus" era casado com a .... e possuía .... filhos, conforme prova-se pelas Certidões e documentos em anexo. No entanto, após o falecimento de ...., se habilitaram junto a consignante pleiteando o recebimento da indenização do seguro obrigatório, tanto a viúva como a companheira, surgindo, com isto, a dúvida quanto a quem pagar. Da documentação apresentada à consignante não consta que o de cujus tivesse se separado judicialmente da primeira consignada, o que pode caracterizar como irregular a situação do mesmo com a segunda consignada, pessoa então que seria inibida de receber a indenização do segundo, em conformidade com o disposto do art. 4º da Lei nº 6.194/74. A consignante, não fugindo à responsabilidade indenizatória, porém, reservando-se no direito de proceder com cautela, vem deixar ao alvitre deste juízo a decisão de quem deva receber o valor devido pela indenização em questão, pois, conforme verifica-se nos documentos juntados aos autores, a segunda consignada alega que vivia maritalmente com o falecido, quando do acidente que sofreu o seu companheiro, porém, a viúva alega que ainda era casada com a vítima. DO DIREITO Com o impasse da habilitação das duas consignadas, pleiteando o pagamento da indenização do seguro obrigatório, a consignante ficou na dúvida sobre quem deve legitimamente receber a indenização securitária, pois o art. 4º, da Lei nº 6.194/74, estabelece: "Art. 4º A indenização no caso de morte será paga na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais. Nos demais casos o pagamento será feito diretamente à vítima na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados. § 1º Para fins deste art. a companheira será equiparada à esposa, nos casos admitidos pela Lei previdenciária; o companheiro será equiparado ao esposo quando tiver com a vítima convivência marital atual por mais de cinco anos, ou convivendo com ela, do convívio tiver filhos." Ocorrendo dúvida sobre quem deva receber o pagamento do seguro em questão, o Código Civil dispõe, em seu art. 335, inc. IV, que a mesma deve ser efetuada em consignação: "Art. 335. A consignação tem lugar: I - omissis II - omissis IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimidade receber o objeto do pa gamento." Já, o Estatuto Processual Civil, em seu art. 895, determina: "Art. 895. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o eu direito." Assim sendo, diante da mencionada dúvida sobre quem deva legitimidade receber a quantia estipulada para cobertura do seguro, a consignante pretende salvaguardar os seus direitos e realizar o pleno cumprimento de suas obrigações legais e contratuais, evitando, desde logo, qualquer possibilidade de discussão em relação ao pagamento. DO REQUERIMENTO Isto