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LEI 8.078/90 - COMPRA E VENDA - ART. 28/CC - ART. 741/CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 17/CPC - ART. 67/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS

Em revisão editorial

TERMINAL TELEFÔNICO — LEI 8.078/90 - COMPRA E VENDA - ART. 28/CC - ART. 741/CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 17/CPC - ART. 67/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., por seus advogados, nos autos supra de EMBARGOS DO DEVEDOR, que promove em face de ...., em trâmite perante esse MM. Juízo, em atenção ao r. despacho de fls. ...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, IMPUGNAR a contestação de fls. ...., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz: 01. Em sua contestação de fls. ...., pretende o embargado, maliciosamente, induzir esse MM. Juízo a crer que a embargante tenha praticado o crime de estelionato e que esta seja litigante de má-fé, no presente feito. 02. Tais acusações, contudo, não têm qualquer procedência ou fundamento, conforme passa a embargante a demonstrar. I - A PRÁTICA COMERCIAL USUAL DAS EMPRESAS QUE COMPRAM, VENDEM E ADMINISTRAM TELEFONES A prática comercial usual das empresas que compram, vendem e administram telefones, similares à ...., caracteriza-se por certas peculiaridades, sendo mister trazê-las ao conhecimento desse MM. Juízo a fim de demonstrar que efetivamente a embargante não realizou negócio com o embargado, e sim com a empresa representada pela Sra. .... 04. Habitualmente, quando tais empresas adquirem um terminal telefônico de seu titular, tendo pago integralmente o preço respectivo, recebem deste a respectiva Carta de Transferência Definitiva de Titularidade, devidamente assinada e com firma reconhecida. 05. Considerando que, em quase 100% dos casos, tais empresas compram os telefones para revendê-los a terceiros, estas Cartas de Transferência são assinadas e entregues por seu titular, com os espaços reservados aos dados e assinaturas do adquirente em branco. 06. Ao revender, aqueles mesmos telefones a terceiros, recebendo o preço respectivo, aquelas empresas preenchem, então, com os dados dos respectivos adquirentes os espaços em branco a estes destinados nas Cartas de Transferência, e entregam-nas a estes. 07. Desta forma, a titularidade dos telefones adquiridos por tais empresas com o objetivo de revendê-los a terceiros jamais é transferida para elas (as empresas que comercializam telefones). 08. Tal prática, por parte de tais empresas, objetiva evitar o pagamento, junto à ...., das taxas de transferência de titularidade (R$ ....) e mudança de endereço (R$ ....) que, considerando o volume de negócios que realiza, poderá alcançar um montante mensal expressivo, e um custo desnecessário para as empresas que comercializa telefones. 09. Nestas mesmas circunstâncias, a embargante adquiriu o telefone da ...., bem da .... (vide fls. ....). 10. Ressalte-se inclusive que, a redação do texto da Carta de Transferência de fls. .... (relativo ao telefone adquirido da ....) é rigorosamente igual à redação do texto Carta de Transferência relativa ao telefone adquirido da .... (fls. .... em anexo). 11. Assim, quando a embargante adquiriu o terminal telefônico, objeto da Carta de Transferência juntadas às fls. .... dos autos ...., em apenso, até em razão da experiência de compra anterior, julgou estar comprando o telefone da .... e que esta fosse de fato sua proprietária, a despeito de na respectiva Carta de Transferência constar um terceiro como sendo titular junto à ..... 12. Com efeito, pelo senso comum e considerando o capitalismo selvagem predominante em nossa sociedade, não é de se crer que o titular de um terminal telefônico entregasse, em confiança, a respectiva Carta de Transferência assinada a uma dessas que comercializam telefones, sem que tenha concomitantemente recebido o preço respectivo. 13. Consigne-se, ainda, como prova da sinceridade da embargante na exordial, que o nome da titular do telefone que adquiriu da .... é .... (vide fls. ....). O cheque dado em pagamento do aludido terminal telefônico, a pedido de .... (representante legal da ....), foi nominal ao embargado, pessoa totalmente desconhecida da embargante, cujo nome não foi ligado ao negócio realizado, tendo sido referido apenas pela Sra. .... como sendo seu credor, conforme narrado na peça vestibular. 14. Diante de tais fatos, resta evidente que a embargante, em nenhum momento, teve intenção de lesar o embargado, até porque nem o conhece pessoalmente. II - O INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO 15. Ao constatar que a Sra. ...., que lhe vendeu o telefone de fls. .... dos autos ...., em apenso, era a mesma pessoa que lhe vendeu o telefone de fls. ...., ocorreu à embargante compensar seu débito com o crédito que possuía junto àquela, em razão da perda do telefone que dela adquirira, consoante narrado às fls. ....