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ATO ILÍCITO - CULPA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS

Em revisão editorial

EXCESSO DE VELOCIDADE — ATO ILÍCITO - CULPA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/Rg nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo),inscrito na OAB/Seção do .... sob o nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente REPARAÇÃO DE DANOS pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, contra .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., e .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir: DOS FATOS: Em data de ...., às .... horas, aproximadamente, o ora requerente trafegava com seu veículo marca ...., modelo ...., cor ...., placas .... (doc. em anexo) pela Rua ...., nesta Cidade ...., Estado do ...., quando, ao atravessar o cruzamento da referida rua com a rua ...., foi violentamente abalroado pelo veículo marca ...., modelo ...., cor ...., placa ...., de propriedade do primeiro requerido e conduzido em alta velocidade e manifesta imprudência pelo segundo requerido que, não obedecendo a sinalização, que lhe indicava sinal vermelho, cruzou a referida confluência, ocasionando, desta forma, danos de elevada monta ao requerente. Ensina Washington de Barros Monteiro que: "Em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu aturo a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos conseqüentes de seu ato." (Curso de Direito Civil, vol. 5, p. 538) DO DIREITO: A culpa pelo evento d anoso é atribuída apenas e tão somente à inteira imprudência da segunda requerida, tendo em vista a inobservância dos seguintes preceitos dispostos no Regulamento do Código Nacional de Trânsito no art. 175, I, VII, XXIII e art. 181: "Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo: I - dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis á segurança no trânsito; .... VII- obedecer a sinalização; .... XIII - transitar em velocidade compatível com a segurança" "Art. 181 - É proibido a todo condutor de veículo: .... XVI - transitar em velocidade superior à permitida para o local." E ainda temos a jurisprudência, que diz: "A responsabilidade pelos danos causados em abalroamento é do proprietário do veículo causador, solidário ao condutor nas obrigações principais, custas e honorários advocatícios." (RT, vol. 505, p. 112/113) Não resta dúvida que o requerido, por imprudência, infringiu as mais elementares normas de trânsito, tendo sido a sua ação culposa a causa exclusiva do evento danoso. DOS DANOS: O veículo de propriedade do requerente sofreu avarias de elevada monta. Para repará-las, foram realizados orçamentos (doc. anexo), importando o menor deles em R$ .... DA RESPONSABILIDADE CIVIL: A conduta culposa do segundo requerido, na direção do veículo de propriedade do primeiro requerido, infringiu diversas normas de trânsito, o que importa na responsabilidade civil dos mesmos para o fim da reparação dos danos causados ao requerente, conforme determinado pela disposição legal do art. 186 do Código Civil, sem prejuízo de outros preceitos legais aplicáveis. DO PEDIDO: EX POSITIS, requer digne-se Vossa Excelência de, recebendo a presente petição inicial com os documentos que a instruem, designar a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e a citação dos requeridos para que, querendo, compareçam à mesma, sob pena de revelia e confissão. Requer, outrossim, contestada ou não a ação, seja a m esma julgada pela total procedência, para o fim de condenar os requeridos ao pagamento dos danos causados ao requerente - no valor mencionado anteriormente - bem como juros, correção, bem como honorários advocatícios e custas processuais. Requer, finalmente, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhal - cujo rol segue em anexo - e documental. Dá-se à causa o valor de R$ .... Nestes Termos Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado ROL DE TESTEMUNHAS: .... (qualificação) .... (qualificação) .... (qualificação)

Nota da redação

RT