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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

QUANDO SE FIRMA A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recurso
Tribunal

Ementa

É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. Referência: - Const. Fed., artigo 101, I, k; - Reg. Sup. Trib. Fed., artigos 194, I, b, e 193. AR 411, de 15.05.61; AR 526, de 15.05.61; AR 554, 26.10.62; AR 490, de 29.04.59 (Rev. Trim. Jurisp. 10/08). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 117 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195