LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
LEI 8.245/91 — LOCAÇÃO COMERCIAL - PRAZO INDETERMINADO - ART. 1.029/CC - DENÚNCIA - ART. 849/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG .... e inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., por seu advogado e procurador adiante assinado (instrumento de mandato em anexo), comparece respeitosamente perante Vossa Excelência para, com fundamento nos artigos 576 do Código Civil, 271 e 330 do Código de Processo Civil, e Lei 8.245, de 18/10/91, e demais dispositivos aplicáveis a matéria, requerer o DESPEJO de .... (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com endereço na Rua .... nº ...., o que faz diante da relevantes razões de fato e de direito a seguir aduzidas: O autor é o proprietário dos imóveis localizados na Rua .... nº ...., conforme faz prova com as matrículas nº .... e ...., da ....ª Circunscrição Imobiliária desta ...., de cópia em anexo. Em .... de .... de ...., o autor celebrou com a Requerida o contrato de locação do imóvel situado na Rua .... nº ...., com o prazo de um ano para fins comerciais, e, em .... de .... de ...., foi celebrado novo contrato, também o prazo de um ano, e também para a mesma finalidade, agora referente ao imóvel situado na .... A partir do termo dos referidos contratos, o primeiro em .... de .... de .... e o segundo em .... de .... de ...., os imóveis continuaram sendo ocupados pela Requerida com prazo indeterminado. Por não mais convir a continuidade das locações, o Autor, através de sua administradora, solicitou por diversas vezes a desocupação dos imóveis, nada conseguindo, pelo que, em .... de .... de .... ...., notificou a Requerida pedindo a desocupação dos mesmos, nos termos que dispõe o Artigo 576, § 2º do Código Civil, porém, mesmo assim, nenhuma providência foi tomada para atender o pedido. Tratando-se no caso de locação não residencial por prazo indeterminado, pode o Locador denunciá-las simplesmente por nã o lhe convir sua continuidade. A extinção da relação locatícia com tais características opera-se com a denúncia vazia, com arrimo no Art. 576, § 2º do Código Civil, tão logo decorrido o prazo de notificação. Assim, não tendo o Autor interesse na continuidade das locações, cuja extinção operou-se com o decurso do prazo da notificação, pretende sejam os imóveis desocupados e devolvidos. Diante do exposto, com fundamento na legislação invocada, requer: 1- Seja citada a Requerida, no endereço declinado no "Caput" da presente, via-correio, para que conteste a presente, querendo, sob as penas da lei; 2- Seja julgada procedente a ação, decretando-se o despejo da Requerida, e fixando-se prazo para a desocupação dos imóveis referidos, nos termos da legislação acima invocada; 3- Seja a Requerida condenada no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência. Protestando pela produção de todas as provas em direito admitidas, sem exceção, se assim o exigir o controvertido nos Autos, e dando-se a presente, para efeito de custas o valor de ...., correspondente ao valor de 12 meses do atual locatário conforme estabelece o Art. 58, III, da Lei 8.245, de 18/10/91, Dá-se à causa o valor de R$ .... Nestes Termos Pede Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado
