PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO
NULIDADE DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA — ART. 1.171/CC - ART. 1.786/CC - ART. 544/NCC - ART. 2.002/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL ... e seu marido ... (qualificações), ela portadora do Cédula de Identidade/RG nº ... e CPF/MF nº ..., residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua ... nº..., Bairro ...; ..., ... e ... (qualificações), portadores das Cédulas de Identidades/RG sob os nºs ..., ... e ... e dos CPFs nº ..., ... e ..., respectivamente, domiciliados e residentes nesta Capital, na Rua ... nº ..., Bairro ..., por seu advogado adiante assinado, "ut" inclusos instrumentos particulares de mandato (docs. nºs ..., ... e ...), com escritório profissional nesta cidade, na Rua ... nº ..., fone ... e fax ..., onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no Código Civil Brasileiro promover a presente AÇÃO DE SONEGADOS PELO RITO ORDINÁRIO contra ... e sua mulher ... (qualificações), ele portador da Cédula de Identidade/RG nº ..., e ela portadora da Cédula de Identidade/RG nº ..., residentes e domiciliados na Rua ... nº ..., pelos motivos de fato e de direito que adiante passam a aduzir: Ao que se verifica pela fotocópias inclusas (docs. nºs ... e ...) foi aberto, nesse MM. Juízo, o INVENTÁRIO nº ... dos bens deixados pelos finados ... e sua mulher ..., avós dos ora autores. Nesse inventário foi compromissada inventariante, a ora autora, ... (doc. nº ...). Inobstante e apesar de iniciado o inventário há mais de 9 anos (longos 108 meses) não foi possível concluí-lo pela resistência imposta ao processo pelos ora réus, que estão utilizando a totalidade do valiosíssimo patrimônio dos espólios e dele tirando proveito, tendo em vista a excelente localização dos mesmos, tratando-se de ... enormes apartamentos, ... enormes lojas e ... terreno contendo ... casa residencial, todos situados na Rua ... no procuradíssimo Bairro ..., há menos de ... metros da Praça ... Os autores da herança, doaram aos réus os seguintes bens imóveis: 1. Loja Comercial nº ..., com área construída exclusiva de ... m² e área correspondente ou global de ... m², localizada no pavimento ... do prédio que tem o nº ... da Rua ..., nesta Capital; 2. Apartamento nº ..., com área construída exclusiva de ... m² e área correspondente ou global de ... m², localizada no ... andar do prédio que tem o nº ... da Rua ..., nesta Capital; 3. Lote de Terreno nº ..., da planta ..., medindo ... metros de frente para a Rua ..., nesta cidade, por ... metros de extensão da frente aos fundos, ... metros do outro lado, com área de ... m², contendo uma casa de ... sob nº ... Em virtude desses herdeiros, os réus, estarem com todo o patrimônio em detrimento dos demais herdeiros e dos espólios a inventariante, representando os espólios, propôs a Ação Ordinária de Arbitramento de Aluguel autuada sob nº .../... que está aguardando julgamento (doc. nº ...). No inventário a inventariante e os demais herdeiros, por diversas oportunidades requereram que os réus trouxessem os bens que foram doados que estão em seu poder para a partilha, estando os mesmos resistindo injustificadamente, com a intenção inescondível de ficarem com o patrimônio dos espólios, pois se recusam a trazê-los à colação e de prejudicarem os ora autores que receberiam menos do que têm direito. A inventariante nas declarações prestadas nos autos relacionou todos os bens imóveis deixados por seus avós (doc. nº ... e ...), requerendo que a loja nº ... com ...m², sita na Rua ... nº ..., o apartamento nº ... com a área construída de ... m², sito também na Rua ... nº ... e o lote de terreno nº ..., contendo uma casa na Rua ... nº ..., que foram doados aos réus pelos autores da herança (docs. nºs ..., ... e ...), fossem trazidos à colação, por importar em adiantamento de herança com fundamento nos artigos 544, 2002, e 2003 do Código Civil Brasileiro contra o que se insurgiram os réus, (docs. nºs ..., ... e ...) não querendo trazer à colação esses bens sob a alegação de que aqueles doados devem ser transmitidos aos donatários (ora réus) devendo ser revogadas as declarações finais. Ninguém em sã consciência e desde que não esteja agindo de má-fé e querendo lesar os interesses e os direitos de terceiros, sabe que qualquer doação feita à apenas um dos quatro filhos do casal e em prejuízo dos herdeiros, ora autores, importa adiantamento de legítima, nos precisos termos do artigo 544 do Código Civil Brasileiro, "in verbis": "Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes ca
