PROMESSA DE CESSÃO
DIREITO À AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL
Em revisão editorial
REVELIA — PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - LAPSO TEMPORAL - ART. 550/CC - ART. 1.238/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... e sua esposa ...., já qualificados nos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, que movem contra .... e outros, vêm, por seu advogado e procurador infra-firmado, manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo Sr. ...., pelo que a seguir expõe: PRELIMINARMENTE DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA O Sr. .... e sua esposa .... mantêm a posse mansa pacífica e ininterrupta dentro de um lapso de tempo superior a 15 anos, pelo que prescreveu o direito de ação do primitivo titular, e com a qual poderia impedir a aquisição prescritiva. DA REVELIA O réu contesta a ação por negação geral, o que não é admissível pelo Código de Processo Civil, face ao disposto no art. 301, onde estão contidas todas as alegações que deverá produzir, além dos mencionados no art. 967. DOS FATOS O contestante em momento algum, provou que o autor não preenche os requisitos necessários para requerer usucapião do imóvel descrito na inicial, pois ele próprio reconhece que a posse do autor é mansa, pacífica e ininterrupta e flagrante animus domini. "Para gerar usucapião, a posse precisa ser pública e ostensivamente exercida com intenção de dono, para que o silêncio de outrem envolva o reconhecimento do direito do possuidor." (RT 291/679). O que é claro, é a negligência do Sr. ...., pois tendo o Sr. .... lhe outorgado procuração para administrar seu imóvel, o mesmo sequer sabia da posse do Sr. ...., e se sabia silenciou, pois nunca manteve qualquer contato com o autor, pois o mínimo que deveria fazer em sua situação e nas condições que diz ter acordado com o autor, seria um contrato de comodato. Carecem de verdade as alegações do contestante, no sentido que o Sr. .... lhe pediu para ocupar a casa e o barracão em meados de ...., juntando para isso recibos de pagamento de IPTU de ...., que nada provam, pois o autor em .... já solicitou a ligação de luz perante a COPEL em seu nome, conforme se poderá comprovar expedindo ofício à COPEL. Tente o SR, .... em razão de sua negligência, se colocar como vítima da má-fé do autor. Ora, Excelência, como alegar má-fé se o autor há mais de 15 anos possui o imóvel, construiu benfeitorias, solicitou a ligação de luz junto a COPEL, pagou impostos e taxas, manteve sua família ali residindo, tudo publicamente, no mais perfeito animus domini, sem nunca ser procurado por alguém, muito menos o Sr. ...., que ainda alega ter dado ordens e instruções ao autor. "A má-fé não se presume e deve ser provada por quem a alega." (RT 473/59). O autor está promovendo a presente ação de Usucapião, dentro dos princípios e formalidades legais, não jogando silenciosamente e às escuras como diz o contestante, preenchendo todos os requisitos e pressupostos necessários para obter o domínio do que já é seu. Face ao exposto, requer a Vossa Excelência, seja julgada procedente a presente ação em todos os seus termos, com a conseqüente declaração de domínio do autor. Requer ainda, se Vossa Excelência entender necessário a expedição de ofício à COPEL para comprovar a ligação da luz em nome do autor há mais de 15 anos. Protesta ainda, por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente depoimento pessoal das partes e de novas testemunhas que serão arroladas oportunamente. Nestes termos, Pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado
Nota da redação
RT
