VALOR DA CAUSA
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
Em revisão editorial
NEXO DE CAUSALIDADE — CULPA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 159/CC - DEFEITO MECÂNICO - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DE .... ...., (qualificação), residente e domiciliada em ...., na Rua .... nº .... e ...., (qualificação), residente e domiciliado em ...., na Rua .... nº ...., por seus advogados infra assinados (mandato incluso), com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações, vêm, com o devido acatamento e respeito à presença de V. Exa., para CONTESTAR a inicial, nos autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em que são autores .... e ...., aduzindo para tanto, o que segue: A - PRELIMINARES A-1) Querem os requeridos, preliminarmente, se contrapor à repulsiva, irresponsável afirmação contida na inicial de que: "... veículo esse identificado como V-1 no Boletim de Ocorrências no qual se encontravam quatro moças e um rapaz no momento do acidente, os quais demonstravam haver ingerido bebidas alcoólicas." Os requerentes faltam com a verdade, já que no carro sinistrado haviam somente quatro pessoas, os requeridos além da Srta. .... e mais a sua mãe .... A-2) A insegura inicial maliciosamente, sugere uma inverdade já que em nenhum momento no Boletim de Ocorrência, consta que os ocupantes do Veículo V-1 (eram quatro e não cinco) demonstravam haver ingerido bebidas alcoólicas. Nenhum dos ocupantes do V-1 é dado a abusos etílicos que permita tão repulsiva e agressiva ilação. A-3) A bem da verdade, esclarece os requeridos que os ocupantes do V-1, por se tratar de pessoas de bom nível cultural e social não admitem que e ilibada reputação que possuem seja colocada em dúvida através de ótica maliciosa e bisonha enfocada na inicial. (Um rapaz e quatro moças embriagados). A-4) Se alguém estivesse embriagado na ocasião do acidente só poderia ser o primeiro requerente que provocou o acidente e com a visão abalada pelo estado etílico contou um ocupante inexistente na "patota" por ele irresponsavelmente montada. B - DO BO Nº 175/92 B-1) O Boletim de Ocorrência acostado nos autos n º ...., lavrado pela autoridade de trânsito que atendeu a ocorrência, espelha com clareza e fidelidade afirma como ocorreram os fatos, convergindo de forma irrefutável ao desiderato daquele feito. B-2) Foi mencionado Boletim assinado pelas partes sem que nenhuma ressalva constasse sobre a fidelidade com que estão os fatos nele registrados. B-3) Está registrado expressamente no BO que não foi possível aos condutores dos V-01 e V-02 sinalizarem o local devido a parada emergencial e o primeiro choque ter sido instantâneo. Posteriormente o local foi sinalizado com triângulo refletivo e vegetação verde. B-4) registra ainda que a Comissão de Análise de Acidentes, após analisar os elementos constantes do Boletim concluiu inexistir infração quanto aos dispositivos do RCNT, devido ao fato ter ocorrido por motivo fortuito (defeito mecânico). B-5) O BO que instituiu a Ação de Execução (autos ....) é um documento público que goza de presunção juris tantum, e somente uma prova contundente no próprio feito pode elidi-lo. "É de cediço conhecimento presumir-se legítimo o documento público, admitida, obviamente, a prova em contrário. Tanto no Direito Administrativo - cf. Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 15ª Ed., p. 137 - quanto, no que interessa, na lei processual civil. Assim é que dispõe o art. 364 da norma objetiva que o documento público faz prova não só de sua formação, mas também, dos fatos que o escrivão, o tabelião ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença." (RT vol. 671, p. 194). C - DO RECURSO AO DER C-1) Os requerentes impugnam tudo o que está descrito na inicial. Trata-se de uma mera decisão administrativa feita unilateralmente ao arrepio da lei. Não pode prosperar em juízo devendo mesmo ser expungido dos autos os absurdos e tendenciosas alterações sugeridos. C-2) O Boletim de Ocorrências nº ...., foi devidamente elaborado por autoridade policial investida, por imposição legal, em tais poderes. Foi assinado pelas partes sem que nenhuma ressalva constasse quanto à exata descrição dos fatos. C-3) Foi devidamente analisado pela Comissão de Análise de Acidentes, não merecendo nenhum reparo. C-4) Os requerentes em uma maliciosa artimanha de retórica alegam que: "Irresignados com a decisão supra, porquanto a mesma é benéfica para quem na verdade foi o causador do acidente, mas é prejudicial aos requerentes que teriam que arcar com os prejuízos dos danos causados em seu veículo ..." pleiteando administrativamente a retificação do Boletim de Ocorrências. C-5) No pedido de retificaç
Nota da redação
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