REINTEGRAÇÃO DE POSSE
USO DO IMÓVEL PELA CONCUBINA
Em revisão editorial
UNIÃO ESTÁVEL — SEUS EFEITOS JURÍDICOS - CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O que se tratava como sociedade concubinária, produzindo efeitos patrimoniais, com lastro na disciplina contratual das sociedades de fato, do Código Civil, passa ao patamar da união estável, reconhecida constitucionalmente com entidade familiar e, como tal, gozando da proteção do Estado. - A união estável, considerada entidade familiar pelo § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, é a formada por um homem e uma mulher, com vida em comum, more uxório, por período que revele estabilidade e vocação de permanência, com sinais claros de vida familiar, e com uso em comum do patrimônio. - Reconhecida a união estável cabível é a partilha do patrimônio adquirido na sua constância. - Não é devido o pensionamento quando não provada a necessidade. Ac. de 17-12-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.343 EMFOR 539
Ementa
União estável. Artigo 226, § 3º, da Constituição Federal.
