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STF, Ap. 183037704, ART. 159/CC - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO ANTERIOR - ENUNCIADO 489/STF - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Ap. 183037704.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Em revisão editorial

ACIDENTE DE TRÂNSITO — ART. 159/CC - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO ANTERIOR - ENUNCIADO 489/STF - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Ap. 183037704
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Autos de nº .... Requerente: .... ...., (qualificação), com sede nesta cidade de ...., na Rua .... nº ...., por seus procuradores judiciais, ao final assinados, com escritório nesta cidade, na Rua .... nº ...., onde recebem intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho exarado às fls. ...., e com base no art. 302 e seguintes da Legislação Adjetiva Civil, para apresentar sua CONTESTAÇÃO nos supramencionados autos de AÇÃO SUMÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, movida pela autora, já devidamente qualificada, o que faz pelos motivos fáticos e jurídicos adiante aduzidos: PRELIMINARMENTE I. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Que, a autora atribui a responsabilidade pelos danos causados em seu veículo no acidente registrado na data de .../.../..., por volta das .... horas, de acordo com o Boletim de Ocorrência, acostado às fls. ...., no entanto nenhuma razão detém para sustentar o seu pleito, eis que a requerida já NÃO mais detinha a propriedade do caminhão causador do acidente em tela, nem mesmo o seu condutor, ...., era empregado seu, ademais nem o conhecia, como veremos adiante, pelos quais o único e verdadeiro fim da presente causa será a IMPROCEDÊNCIA por ilegitimidade da requerida para figurar no pólo passivo da demanda. Todavia e apenas para argumentar, poderia a requerente, por uma questão de cautela, que não se vislumbra no processo, ter ajuizado o seu pleito, inclusive, contra o condutor, para evitar o esvaziamento do objeto do seu intento. Assim sendo e ausente tal providência o seu natural desfecho será o arquivamento do feito, o que espera, seja declarada em regular sentença, condenando-se à autora a arcar com as custas de estilo e honorários advocatícios, estes fixados consoante facultados pelo art. 20, parágrafo 3º, letras "a" a "c" e seu parágrafo 4º do CPC. II. DOS FATOS Que, na data do dia .../.../..., por volta das .... horas, quando trafegava o veículo da autora, este de marca ...., modelo ...., de placas ...., dirigido na ocasião por ...., foi envolvido em acidente de trânsito provocado pelo caminhão ...., ano ...., cor ...., placas ...., este conduzido por .... III. Que, o patrulheiro rodoviário, por razões que a requerida desconhece, autuou a ocorrência tomando por base o registro antigo do caminhão de ...., vide BO de fls. ...., quando que o seu condutor já detinha o documento atualizado, isto é, o de ...., ainda registrado o vem em seu próprio nome, o que deixa, desde logo, antever uma prática abusiva em evidenciada má-fé. IV. A requerida mantinha o citado caminhão como seu, vinculado ao Consórcio ...., até a data de .../.../..., quando por acordo foi devolvido ao referido consórcio, ocasião em que firmou, recibo de transferência, em favor de ...., como pode ser constatado da cópia simples ora inclusa. Doc. ..... Ainda, a formalização da aludida devolução ao consórcio, foi realizada por termo próprio na data de .../.../..., como atesta a cópia certificada pelo preposto daquele, advogado, .... - vide doc. .... V. Assim sendo, a verdadeira tradição do veículo deu-se na data de .../.../..., e em favor de .... Se não bastasse o alegado, o referido documento de CESSÃO do veículo, foi de total e exclusiva iniciativa do consórcio ...., a qual transacionou com o Sr. ...., que a partir de então (.../.../...), assumiu todos os direitos e obrigações consorciais, por razões óbvias como consorciado. Do bem e passou responder pela manutenção, bem como, pela satisfação de todos os ônus inerentes ao consórcio e como consorciado. Assim sendo, com a CESSÃO operou-se plena e definitivamente, a TRADIÇÃO do bem, nos termos da lei. VI. Por conseqüência, não há qualquer possibilidade de ser imputada a requerida qualquer parcela de culpa no evento, pela simples razão de que não mais era proprietária do be m, nem mesmo o seu condutor era seu empregado, a quem, inclusive, não o conhecia, eis que o negócio foi estabelecido exclusivamente entre o citado consórcio e o Sr. .... Com efeito! São os fatos! DO DIREITO, DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA VII. Descabe, com a máxima vênia, qualquer tipo de ação contra a requerida, devendo a presente causa ser julgada inepta, bem como, ser extinta, de acordo com o preceituado em nossa legislação processual, que é claro em seu art. 295, que transcrevemos in verbis: "Art. 295 - CPC A petição inicial será indeferida: II. Quando a parte for manifestamen