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ART. 1.779/CC - BEM NÃO ARROLADO - ART. 2.021/NCC - ART. 2.022/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Em revisão editorial

ART. 1.040/CPC — ART. 1.779/CC - BEM NÃO ARROLADO - ART. 2.021/NCC - ART. 2.022/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ... ..., inventariante dos bens deixados por falecimento de ..., por seu procurador adiante assinado, j. qualificados nos autos de Arrolamento nº ..., cujo Formal de Partilha foi expedido em ... de ... de ..., vem respeitosamente à presença de V. Exa., REQUERER: SOBREPARTILHA do seguinte bem: "Consta de uma casa de madeira, coberta com telhas de barro, mais benfeitorias, e um lote de terreno anexo com área de ... m², sito na sede do Distrito de ..., Comarca de ..., com as seguintes divisas: pela frente em ... metros com a estrada que se dirige ao Lajeado, por um lado com ... metros com ..., pelos fundos em ... metros e pelo último lado em ... metros com ...", tudo de acordo com a certidão expedida pelo CRI da Comarca de ..., onde o imóvel encontra-se registrado sob o nº ... - no livro ..., às fls. ... op. Com base no que dispõe o art.1.040 - II - do Código de Processo Civil, Requer a V. Exa., que determine o processamento da presente SOBREPARTILHA nos autos de Arrolamento nº ..., dos bens deixados por falecimento de ..., para o que presta ainda as seguintes informações: Valor da Sobrepartilha R$ ... Meação R$ ... Legítimas R$ ... Valor de cada legítima Caber viúva meeira e inventariante, para pagamento de sua meação no bem retro descrito cujo valor estimado em R$ ..., somente a parte de R$ ... Caber ao herdeiro ... e s/m, para pagamento de sua legítima e a aquisição de direitos hereditários junto aos demais herdeiros conforme escritura pública juntada aos autos, no bem retro descrito cujo valor estimado em R$ ..., somente a parte de R$ ... CERTIDÕES DA FAZENDA PÚBLICA Junta presente as certidões das Fazenda Estadual e Municipal. Requer que se oficie a Fazenda Nacional, para que informe sobre possíveis débitos do espólio. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS Os tributos incidentes sobre a "sobrepartilha" tanto o Imposto Causa Mortis, como o Imposto Inter Vivos, serão recolhi dos administrativamente, após a expedição do "Formal de Partilha" e antes do Registro Imobiliário, conforme orientação da Fazenda Pública. DAS DÍVIDAS Não há dívidas passivas ou ativas. NO VALOR DA CAUSA Dá-se a presente para efeitos fiscais o valor de R$ ... (...). N. Termos P. Deferimento ..., ... de ... de ... ... Advogado