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TJ/RJ, Ap. Cível 412/92, MOEDA ESTRANGEIRA - ART. 955/CC - ART. 1.256/CC - PAGAMENTO PARCELADO - INTERPELAÇÃO JUDICIAL - MORA - ART. 394/NCC - ART. 586/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJ/RJ. Ap. Cível 412/92.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR — MOEDA ESTRANGEIRA - ART. 955/CC - ART. 1.256/CC - PAGAMENTO PARCELADO - INTERPELAÇÃO JUDICIAL - MORA - ART. 394/NCC - ART. 586/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Ap. Cível 412/92
Tribunal
TJ/RJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), neste ato representado pelos seus sócios gerentes, ...., (qualificação) e ...., (qualificação), por intermédio de seu advogado e procurador ...., inscrito na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem, com o devido acatamento e respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no disposto no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE MÚTUO contra ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua ...., na Cidade de ...., Estado do ...., e ...., (qualificação), residente e domiciliado na Rua ...., Cidade de ...., Estado do ...., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: DOS FATOS A ora Requerente, ...., na qualidade de mutuante, firmou contrato de mútuo com ...., ...., .... e ...., os quais, na qualidade de mutuários, receberam, em moeda corrente no país, o valor correspondente a US$ .... (....), importância esta resultante de uma negociação comercial amigável, livre e espontânea entre os, à época, sócios. Sendo que, os referidos mutuários, assumiram, em caráter pessoal, os débitos, junto à mutuante, ...., assumindo, os mutuários, o montante total da dívida, na forma que segue: (tudo como comprova o contrato de mútuo em apenso). ...., assumiu do montante total da dívida o valor correspondente a US$ .... (....), ...., o valor correspondente a US$ .... (....), ...., a dívida no valor correspondente a US$ .... (....), ...., o correspondente a US$ .... (....), ...., a dívida no valor correspondente a US$ .... (....), dos US$ .... (....), emprestados pela mutuante. Destacamos, ainda, que o referido contrato de mútuo, cláusula segunda, estipula que os débitos seriam quitado pelos mutuários, ora Requeridos, após o prazo de .... (....) meses, contados da assinatura do contrato, tendo sido pactua do que a quantia seria paga em doze (12) parcelas mensais e sucessivas. Importante salientar que o referido contrato de mútuo foi firmado em ...., decorridos, portanto, os três meses de carência para o início do pagamento, em ...., e o pagamento da última parcela em ...., sem que os ora Requeridos, .... e ...., efetuassem o pagamento de sequer uma das prestações caracterizando, assim, a inconteste inadimplência. Não obstante terem assinado o referido contrato que, na sua cláusula terceira, "in verbis" estabelece: "Os MUTUÁRIOS reconhecem expressamente que o valor do seu débito para com a mutuante é líquido e certo, não podendo a qualquer tempo ou motivo que seja discutido a sua origem ou a forma pela qual foi assumido." Após o período de carência, três meses, a ora Requerente, na condição de mutuante, tentou fazer cumprir o contrato, exigindo o pagamento, mas, apesar das várias tentativas, impossível se tornou, de forma amigável, a restituição dos valores emprestados junto aos MUTUÁRIOS, ora Requeridos, .... e ...., não restando à MUTUANTE, ...., outra alternativa, senão o ajuizamento de interpelação judicial. A interpelação judicial tramitou perante a .... ª Vara Cível da Comarca de ...., autos nº ...., tendo os Requeridos sido notificados em data de ...., mandado juntado em data de ...., e tendo os autos de interpelação sido entregues à Requerente em data de .... , sem que houvesse qualquer pagamento ou que tivessem apresentado qualquer defesa ou contra protesto, em processo distinto, como prevê a parte final do artigo 871 do Código de Processo Civil. Em assim, sendo, comprovada a caracterização de mora, dos mutuários, ora Requeridos, nos valores assumidos no instrumento particular de contrato de mútuo, ou seja, .... deve o valor de R$ ..... (....) correspondendo a dívida de US$ .... (....) e ...., R$ .... (....) correspondendo a dívida de US$ .... (....). Só nos restou a busca dos meios jurisdicionais para a cobrança dos valores supra, de vidos e inadimplentes, o fazemos pelos fundamentos que seguem: DO DIREITO A presente ação ordinária, que tem por objeto a restituição dos valores emprestados através do instrumento particular de contrato de mútuo, está fundada na melhor forma de direito, haja vista a inconteste caracterização de inadimplência, "ex vi" da doutrina, legislação e jurisprudência a seguir apresentadas: "1. Conceito e natureza jurídica do mútuo O mútuo é espécie do gênero empréstimo. O art. 586 do CC o define: Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisa fungíveis. O mutuário é obrig