Citar
Apelação Cível 0062398-1, ART. 159/CC - EVICÇÃO - ART. 1.101/CC - ART. 1.103/CC - ART. 1.127/CC - INEXISTÊNCIA DE TRADIÇÃO - ART. 186/NCC - ART. 441/NCC - ART. 443/NCC - ART. 492/NCC - LEI 10.406/02
BRASIL. Apelação Cível 0062398-1.
Exportar
Reportar erro
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
PERDAS E DANOS — ART. 159/CC - EVICÇÃO - ART. 1.101/CC - ART. 1.103/CC - ART. 1.127/CC - INEXISTÊNCIA DE TRADIÇÃO - ART. 186/NCC - ART. 441/NCC - ART. 443/NCC - ART. 492/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- Apelação Cível 0062398-1
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº .... e inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Rua ..... nº ...., bairro ...., vem através do seu advogado, mandato incluso, com escritório profissional na Rua .... nº ...., no bairro ...., nesta cidade de ...., onde normalmente recebe intimações e notificações, vem, perante Vossa Excelência, com todo respeito, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA, C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS com fundamento jurídico nos arts. 171- II, 186, 441, 443 e 492 do CC em face de e ...., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, com endereço comercial na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., na pessoa de seu dono e representante legal Sr. ...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do .... e ...., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ....; pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos: DOS FATOS O Requerente comprou da Primeira Requerida em .... de .... uma ...., modelo ...., cabine dupla, ano ...., cor ...., placa ...., com chassi ...., sendo que a mesma não mais condizia com o modelo de fábrica, tendo sido transformada para o modelo acima mencionado. A compra foi realizada de forma direta, entregando o Requerente, como parte do pagamento, um automóvel de sua propriedade (conforme declaração em anexo), marca ...., ano ...., cor ...., placa ...., mais a quantia de R$ .... (....). A Primeira Requerida alega que realmente vendeu a .... ao Requerente, confirmando também ter recebido como pagamento, o automóvel ...., e mais a quantia de R$ .... (....), porém, tentando eximir-se da responsabilidade, traz aos autos o Segundo Requerido ...., alegando que adquiriu a ...., objeto da presente ação, da empresa ...., que atua no ramo de compra e venda de veículos automotores (conforme depoimento prestado na Delegacia de Furtos e Roubos, em anexo). Quando o Requerente foi ao DETRAN para efetuar a transferência da ...., para o seu nome, foi surpreendido com a notícia de que o veículo não passou na peritagem, em razão do veículo apresentar vício e defeito oculto. O veículo, nesta ocasião, foi recolhido ao pátio da Furtos e Roubos. Após várias tentativas amigáveis, para solucionar o presente pleito, tentativas essas frustradas, sem obtenção de êxito algum. O Requerente não conseguiu transferir a ...., para o seu nome, comprovando a inexistência da tradição, que é elemento essencial do contrato de compra e venda. Após a apreensão, ficou decidido através de um Termo de Depósito, que o requerente poderia fazer uso do veículo desde que o referido Termo fosse atualizado a cada sessenta dias, mas este apresenta caráter provisório, dentro em pouco devendo ser novamente recolhido. Quanto ao Segundo Requerido, é de se causar estranheza que sendo pessoa que atua no ramo de compra e venda de veículos há vários anos, não tenha percebido erro tão grave, demonstrando ser negligente em seu ofício. Desconhece-se a procedência das peças utilizadas na transformação da .... O que é sabido, é que o Requerente sofreu enormes prejuízos no seu patrimônio, haja vista que perdeu seu automóvel, a quantia paga e a .... A Primeira Requerida alega que também foi "lograda" pelo Segundo Requerido, o que não justifica, pois não pode o requerente sofrer as conseqüências sozinho. E, especificamente neste caso da compra e venda do veículo não foi totalmente realizada e cumprida, o essencial, a impossibilidade da tradição, visto que o Autor tem a posse, mas não tem o domínio, pela impossibilidade da transferência junto aos órgãos competentes, por estarem adulterados e fraudados parte do veículo comprado, conforme declaração do Órgão competente anexo. A doutrina nos ensina que tem como definição da obrigação do vendedor na compra e venda e que obriga-o a transferir o domínio de certa coisa, e para que a transferência ocorra na realidade é necessária a tradição, isto é, a entrega da coisa com ânimo de lhe transferir a propriedade, emitindo-o na sua posse, para que venha a ter a real e efetiva disponibilidade o bem que adquiriu. Tendo como definição de TRADIÇÃO conforme o Vocabulário Jurídico, DE PLÁCIDO E SILVA, volume II, Forense, 1982: "É a entrega material da coisa adquirida, p
