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TJ/SC, Ap. Cível 37.655, ESBULHO POSSESSÓRIO - ART. 1.252/CC - COMODATO - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - PRAZO PARA RESTITUIÇÃO - ART. 582/NCC - LEI 10.406/02, Rel. João Schaefer

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJ/SC. Ap. Cível 37.655. Relator: João Schaefer.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANO MORAL EM CONDOMÍNIO

Em revisão editorial

ART. 436/CPC — ESBULHO POSSESSÓRIO - ART. 1.252/CC - COMODATO - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - PRAZO PARA RESTITUIÇÃO - ART. 582/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Ap. Cível 37.655
Tribunal
TJ/SC
Relator
João Schaefer

Ementa

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG sob o nº ...., inscrito no CPF/MF sob o nº .... e sua esposa ..., (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG sob o nº ...., residentes nesta ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., através do advogado infra assinado, com escritório na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para, com fulcro no art. 926 e seguintes do CPC, propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra ...., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº ...., inscrito no CPF/MF sob o nº ....,residente e domiciliada nesta ...., na Rua .... nº ..., na Cidade de ...., Estado do ...., pelos seguintes motivos: 1. Os requerentes são senhores e possuidores do imóvel sito na Rua .... nº .... Por liberalidade dos requerentes, o imóvel foi dado em comodato ao filho destes (....), que era casado com a ora requerida. Antes disso os requerentes locavam o imóvel para obter renda. Ocorrendo a separação judicial do casal, todos os bens do casal ficaram pertencendo à requerida. Desde a separação, ocorrida no final do ano de ...., a requerida permanece residindo no imóvel objeto desta ação, apesar dos pedidos dos requerentes para que o mesmo fosse desocupado. Tempo mais do que suficiente para que a requerida procurasse outro imóvel ou aproveitasse o imóvel sito nesta .... que a ela foi deixado por ocasião da separação. Contudo, jamais a requerida levou os pedidos dos requerentes a sério. Em .... a requerida foi notificada judicialmente (autos nº ...., ....ª Vara Cível) para que desocupasse o imóvel no prazo de quarenta e cinco dias, pois os requerentes pretendiam extinguir o comodato. Recebida a notificação a requerida comunicou aos requerentes que não sairá do imóvel, alardeando o fato aos vizinhos e aos parentes do ex-marido. 2. Passados os quarenta e cinco dias, sem que houvesse ocorrido a desocupação do imóvel fica caracterizado o esbulho possessório, ensejando a propositura de ação possessória para que se recupere a posse do bem. 3. Neste sentido é pacífica a jurisprudência de nossos Tribunais. À guisa de ilustração citamos: Bonijuris 11116 Verbete COMODATO - ESBULHO caracterizado pela NOTIFICAÇÃO Relator João José Schaefer Tribunal TJ/SC Comodato. Esbulho caracterizado. Ação de reintegração de posse. - Denunciado, por notificação pelo Cartório de Títulos e Documentos, comodato de imóvel, vigente por prazo indeterminado, e não o desocupando o comodatário no prazo da notificação, caracteriza-se o esbulho possessório que autoriza o comodante a valer-se da ação de reintegração de posse. - Cerceamento de defesa inexistente se os fatos probandos eram indiferentes à solução da quaestio. - Sentença confirmada. (TJ/SC - Ap. Cível nº 37.655 - Comarca de Seara - unân. - 4ª Câm. Cív. - Rel. Des. João Schaefer - Apte: Juvenal Rodrigues Bastos - Apda: Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - Eletrosul - Advs: Célio Roberto Streck, Alacir Borges Schmidt e outros - Fonte: DJSC, 03.12.91, p. 08). Bonijuris 14915 Verbete REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL cedido a título de COMODATO - NOTIFICAÇÃO da RESCISÃO DE CONTRATO - Recusa - ESBULHO - Caracterização. Relator: Irlan Arco-Verde Tribunal: TA/PR Tendo sido o imóvel cedido aos requeridos a título de comodato a recusa a restituí-lo, após rescindido o contrato, caracteriza esbulho possessório, máxime quando regularmente notificados os comodatários de tal circunstância. Esclareça-se, outrossim, ser admissível a prova de avença através de depoimentos testemunhais, vez que, aperfeiçoa-se o contrato tanto por escrito quanto verbalmente. Recurso provido. CTA-PR - Ap. Cível nº 0052819-2 - Comarca de Antonina - Ac. 3781 - unân. - 2ª Cam. Cív. - Rel. Juiz Irlan Arco-Verde - Aptes: Marci Lopes da Silva e Neusa de Almeida Silva - Adv: Narelvi Carlos Maluc elli - Apdos: Edevaldo Maestre e Gladineia Roberto Maestri - Adv: Tadeu Coelho de Campos Rocha - j. em 09.09.92 - Fonte: DJ - PR, 30.10.92, p. 11). Bonijuris 11628 Verbete AÇÃO POSSESSÓRIA - COMODATO verbal - Notificação de clemência - Desatendimento - ESBULHO- Configuração - PERDAS E DANOS - INDENIZAÇÃO - Pagamento de aluguéis. Relator: Luiz Cezar de Oliveira Tribunal: TA/PR Desatendida a notificação de denúncia do comodato verbalmente ajustado sobre imóveis, ou parte dele, caracteriza-se o esbulho possessório, ficando o comodatário sujeito a indenizar o comodante nos termos dos