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TJBA, Ap. 14.134-0, IMPRUDÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DE VIA PREFERENCIAL - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02, Rel. Paulo Furtado

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJ-BA. Ap. 14.134-0. Relator: Paulo Furtado.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANO MORAL EM CONDOMÍNIO

Em revisão editorial

ACIDENTE DE TRÂNSITO — IMPRUDÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DE VIA PREFERENCIAL - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Ap. 14.134-0
Tribunal
TJ-BA
Relator
Paulo Furtado

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DE .... ESTADO DO .... ...., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº ...., residente e domiciliada na cidade de ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., vem, perante a presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito, por seu advogado que a esta subscreve, com escritório sito na Rua .... nº ...., onde recebe notificações e intimações ("ut" instrumento procuratório junto), com fundamento nos arts. 186 do Código Civil e demais pertinentes, seguindo o rito sumário, conforme expresso nos arts. 276 a 280 do Código de Processo Civil face ao que consta no art. 275, II, letra "d", do mesmo códex, para propor a presente (Obs.: Apesar do CPC prever no art. 275, II, "d" a utilização do procedimento sumário para ações de ressarcimento de dano causado em acidente de veículo de via terrestre, é preciso observar as disposições da Lei 9099/95 (Juizados Especiais), que prevê a competência para julgar causas até 40 salários mínimos nesses juizados). AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS, contra ...., (qualificação), e ...., (qualificação), residentes e domiciliados na cidade de ...., Estado do ....,na Rua ...., conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DOS FATOS 1 - A Requerente é proprietária do veículo .... - Ano .... - Cor .... - Placa .... - Chassi ...., (doc. .... em anexo). 2 - Em data de ...., transitava a Requerente pela Rua ...., quanto ao aproximar-se da Rua transversal ...., teve, abruptamente invadida sua mão de direção, pelo veículo ...., de cor ...., Placas ...., de propriedade do Primeiro Requerido e conduzido pelo Segunda Requerida, que imprudentemente, não obedeceu a inscrição de "PARE", constante na pista de rolamento de sua mão de direção, realizou conversão à esquerda. À Requerente, não restou outra alternativa, para tentar evitar a colisão, senão desviar seu automóvel, para a esquerda, visto não ha ver nenhum veículo trafegando em sentido contrário. Mesmo realizando dita manobra, não teve sorte, pois, a condutora do veículo ...., ainda assim, manobrou no sentido da colisão. Ressalte-se Excelência, que a via de direção da Requerente, é PREFERENCIAL, conforme se vê no CROQUI DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, constante do Laudo de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito do BPTRAN, (doc. .... - em anexo). 3 - Do choque havido, resultou danos de considerável monta, para o veículo da Requerente, conforme revelam os orçamentos realizados em duas Concessionárias Autorizadas .... e uma Oficina Particular, tendo sido o seguinte resultado: .... (doc. ....) R$ .... .... (doc. ....) R$ .... .... (doc. ....) R$ .... Assim, autorizou a Requerente, a realização dos reparos em seu veículo, perante a ...., onde o valor para realização dos serviços atingiu a quantia de R$ .... (....), em data de .... II - DO DIREITO 1 - O Código Civil em seu artigo 186, assim determina: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 927, a 943 e 944 a 954." 2 - A jurisprudência dominante de nossos Egrégios Tribunais ainda na égide do Código Civil de 1916 decidiam que: "ACIDENTE DE TRÂNSITO - PREFERENCIAL - INOBSERVÂNCIA - EFEITO. Se o réu, saindo com seu veículo de transversal, ingressa em via preferencial, de maior movimento, vindo com essa manobra a ocasionar o acidente de trânsito, age com culpa manifesta, que prepondera sobre eventual excesso de velocidade do outro veículo." (TJ-BA - Ac. unân. da 4ª Câm. Cív. julg. em 08.06.1994 - Ap. 14.134-0 - Bom Jesus da Lapa - Rel. Des. Paulo Furtado - in ADCOAS 144615). III - DO REQUERIMENTO 1 - "Factis expositis", requer a condenação dos Requeridos no pagamento das perdas e danos, com a devida reparação pecuniária, considerando a prática de ato ilícito, por imprudência (art. 186 do Código Civil), requerendo, a Requerente o julgamento pela PROCEDÊNCIA da presente lide, devendo serem os Requeridos condenados também no pagamento das verbas de sucumbência, ou seja, nas custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da ação. 2 - Requer, assim: a) a citação dos Requeridos, para que tenham ciência da lide e compareçam à audiência a ser designada por V. Exa; b) a determinação aos Requeridos de que a peça contestatória deverá ser o