Citar
STF, Recurso especial 19338-0-, DANO MORAL - DOENÇA OCUPACIONAL - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - INCAPACIDADE LABORATIVA - ART. 1.521/CC - ART. 159/CC - ART. 932 NCC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02
BRASIL. STF. Recurso especial 19338-0-.
Exportar
Reportar erro
PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS
Em revisão editorial
RESPONSABILIDADE CIVIL — DANO MORAL - DOENÇA OCUPACIONAL - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - INCAPACIDADE LABORATIVA - ART. 1.521/CC - ART. 159/CC - ART. 932 NCC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- Recurso especial 19338-0-
- Tribunal
- STF
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG..., inscrita no CPF/MF...., residente e domiciliada na ...., Cidade de ...., Estado do ...., por intermédio de sua procuradora, que adiante assina (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua..., Cidade de ...., Estado do ...., onde recebe notificações e intimações, respeitosamente comparecer perante Vossa Excelência, com a finalidade de promover a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO com fundamento nos artigos 5º, V da CF e 186, 942, 932-III, 949 e 950 do Código Civil, e demais dispositivos cabíveis a espécie, contra ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº...., com sede na Rua ...., Cidade de ...., Estado do ...., na pessoa de qualquer de seus representantes legais, quais sejam: ...., pelos fatos e motivos que a seguir expomos: PRELIMINARMENTE Requer-se seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, por não possuir a Requerente renda suficiente para prover as despesas judiciais, com base na Lei 1.060/50 (nova redação pela lei 7.510/86) DOS FATOS A Requerente foi admitida pela Requerida em data de .... para exercer a função de caixa, função esta que desempenhou por .... anos, sendo demitida injustamente em .... É de conhecimento de todos que para se exercer a função de caixa, é exigido que o funcionário desenvolva sua atividade com rapidez e agilidade. Ocorreu que, a Requerente, laborando por quase três anos na função de caixa, bem como ao exercer a tarefa de contagem de dinheiro no setor de tesouraria da empresa Requerida, por quase dois anos, foi acometida de sérios problemas de saúde, caracterizado como "tendinite", conforme se observa nos atestados médicos anexos, em decorrência das exaustivas atividades que exercia para a empresa Requerida. Esta doença é, indiscutivelmente, provocada por trabalho que a Requerente exercia, de forma ininterrupta e excessiva, bem como em condições não favoráveis. "Tendinite", implica na inflamação em articulações, no caso da Requerente, localizou-se nos cotovelos. Saliente-se a este Juízo que a Requerente começou a sentir sérias dores originadas de seu estado de saúde, provocado pela "tendinite", o que a levou a procurar auxílio médico, sendo realizado vários exames, constatou-se que a autora não mais poderia realizar esforços, pois poderia danificar, irremediavelmente, seus braços. Entretanto, a Requerida, não obedecendo ordens médicas, deixou que a Requerente permanecesse trabalhando na mesma função e nas mesmas condições. O fato revoltante é que, a requerida ao saber que a doença da Requerente agravou-se e esta não mais suportaria trabalhar, pois quase não podia movimentar seus braços, pois já se encontravam danificados, simplesmente demitiu-a, sumariamente, e sem a devida assistência médica. Cumpre informar a este Juízo que a Requerente, após sua demissão teve que recorrer a auxílio médico, sem a devida assistência da Requerida que a deixou totalmente desprotegida e sem a mínima assistência. DA CULPA Com efeito, nobre julgador, a culpa do ocorrido é da Requerida, ao subordinar a Requerente ao arbítrio da sua própria sorte, e nada fazer para contornar a situação, muito pelo contrário, sempre exigia que a Requerente permanecesse trabalhando, até chegar ao ponto crítico de não mais haver serventia para a Requerida. E, como a doença chegou ao seu limite, a Requerente não mais poderá laborar na sua função de caixa ou qualquer outra que exija esforços, mesmo que leves, dos braços. OMISSÃO QUANTO AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. A Requerida mostrou-se negligente por não se precaver contra possível ocorrência de dano, pois não tomou nenhuma providência preventiva, nem ao menos quando constatado o problema da empregada, simplesmente omitiu-se. O entendimento de nossos Tribunais, ainda na vigência do Código Civil de 1916 já amparava o d ireito do requerente, em casos semelhantes é pelo conhecimento da culpa da empregadora, senão vejamos: "MOLÉSTIA PROFISSIONAL. CULPA LEVE DA EMPRESA. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. JÁ NO REGIME DA LEI 6367/76. SÚMULA 229 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Admite-se para acidente do trabalho e moléstias profissionais ocorrentes já sob o regime da lei 6367/76, o acúmulo das duas indenizações, acidentária e a de direito comum, esta a cargo do empregador e desde que haja ele, ou seus prepostos concorrido para o acidente, por dolo ou por culpa, quer culpa grave ou leve. Recurso especial conhecido, mas
